Uber indenização: passageira recebe 15 mil por intolerância Uber indenização foi o resultado de um processo no Tribunal de Justiça da Paraíba, que determinou o pagamento de R$ 15 mil a uma líder de candomblé após o cancelamento de uma corrida motivado por intolerância religiosa em João Pessoa.
Uber indenização: passageira recebe 15 mil por intolerância
Na última quinta-feira (5 de março de 2026), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a responsabilidade da Uber por danos morais causados a uma passageira que teve a viagem interrompida quando o motorista identificou o ponto de partida como um terreiro de candomblé. Pelo chat do aplicativo, o condutor escreveu: “sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro, tô fora”.
Inicialmente, a ação fora rejeitada em primeira instância, mas a vítima recorreu. No voto vencedor, o relator José Ferreira Ramos Júnior considerou que a empresa falhou em garantir segurança e respeito, elementos “inerentes à sua atividade econômica”. O magistrado destacou que não se tratou de um simples cancelamento, mas de “um ato concreto de intolerância religiosa”.
A decisão reconhece a responsabilidade solidária da plataforma pelos atos de seus motoristas, entendimento baseado no risco inerente à prestação do serviço. O colegiado observou que episódios semelhantes integram “uma lógica histórica de segregação”, na qual espaços sagrados afro-brasileiros são vistos como indesejáveis. Também registrou que práticas como invasões e destruição de terreiros ainda persistem no país.
Ao acompanhar o relator, o juiz Antônio Silveira Neto frisou que condutas dessa natureza perpetuam estereótipos e reforçam desigualdades estruturais, atingindo pessoas negras e praticantes de religiões de matriz africana.
Em nota oficial, a Uber reiterou compromisso com “respeito, igualdade e inclusão” e informou que compartilha materiais educativos sobre racismo e discriminação com seus motoristas, como episódios de podcast e pílulas na Rádio Uber.
Casos semelhantes já foram analisados pela Justiça brasileira. No ano passado, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou processo em que um motorista cancelou corrida ao afirmar que “macumbeiro não anda no meu carro”. De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, denúncias de intolerância religiosa vêm crescendo nos últimos anos, com especial impacto sobre religiões de matriz africana.
Para especialistas em direito do consumidor, a decisão paraibana reforça a tendência de se exigir que plataformas digitais adotem medidas concretas de prevenção e punição a práticas discriminatórias de seus colaboradores.
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Crédito da imagem: REUTERS/Dado Ruvic
Fonte: Agência Brasil
