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Justiça

STF recebe ações contra lei de Santa Catarina que veta cotas raciais

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 26/01/2026
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STF recebe ações contra lei de Santa Catarina que veta cotas raciais

STF recebe ações contra lei de Santa Catarina que veta cotas raciais em 26 de janeiro de 2026, quando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram no Supremo Tribunal Federal pedidos de inconstitucionalidade contra a Lei 19.722/2026, que proíbe a reserva de vagas para estudantes negros e indígenas em instituições de ensino que recebem recursos estaduais.

Entenda a Lei 19.722/2026

A norma aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo limita políticas afirmativas às pessoas com deficiência, a alunos vindos da rede pública ou a critérios estritamente econômicos. Qualquer forma de cota racial é vedada, contrariando decisões anteriores do próprio STF que consideraram constitucionais ações afirmativas voltadas à população negra.

Quem questiona a medida

Além da OAB, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a União Nacional dos Estudantes (Une) e a Educafro ingressaram separadamente com Ações Diretas de Inconstitucionalidade. As petições sustentam que a lei catarinense fere princípios da igualdade material, afronta decisões da Suprema Corte e ignora o dever do Estado de combater o racismo estrutural.

Argumentos apresentados ao Supremo

Para a OAB, a proibição genérica de cotas raciais “impõe uma concepção rigidamente formalista, já superada pelo constitucionalismo democrático contemporâneo”. As demais entidades ressaltam o risco de prejuízos “irreversíveis” às universidades e às populações negra e indígena, caso a lei permaneça em vigor.

O ministro Gilmar Mendes foi sorteado relator dos processos e deverá decidir sobre pedidos de liminar para suspender imediatamente a eficácia da norma. Não há prazo definido para a análise.

Precedentes do STF sobre ações afirmativas

Em 2012, o Supremo declarou constitucionais as cotas raciais na universidade pública ao julgar a ADPF 186. Mais recentemente, reafirmou esse entendimento ao analisar concursos públicos e programas de pós-graduação. Todas as decisões reconhecem a necessidade de políticas específicas para reduzir desigualdades históricas. O teor completo desses julgamentos está disponível no portal do Supremo Tribunal Federal.

Próximos passos

Se a liminar for concedida, a Lei 19.722/2026 ficará suspensa até o julgamento de mérito pelo Plenário. Caso contrário, as regras continuam válidas, podendo impactar o processo seletivo de 2026 em universidades que recebem repasses do tesouro catarinense.

O Supremo também poderá ouvir a Assembleia Legislativa, o governo estadual e a Advocacia-Geral da União antes de tomar decisão definitiva.

Para acompanhar desdobramentos do caso e outras pautas judiciais, visite nossa editoria de Justiça e continue informado.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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