STF derruba idade mínima para aposentadoria especial em decisão que invalida regra da reforma da Previdência de 2019 e garante o benefício a quem comprovar o tempo mínimo de contribuição em atividades nocivas.
STF derruba idade mínima para aposentadoria especial em atividades nocivas
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional 103/2019, que impunha idade mínima de 55, 58 ou 60 anos para trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde solicitarem a aposentadoria especial. Por 6 votos a 5, a Corte restabeleceu a possibilidade de requerer o benefício assim que o tempo mínimo de contribuição — 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de risco — for alcançado.
Como era a regra derrubada
A reforma da Previdência sancionada em novembro de 2019 introduziu um critério etário que, segundo os ministros vencedores, forçava o segurado a permanecer por mais tempo em condições perigosas. A exigência era:
- 55 anos para atividades que exigem 15 anos de contribuição;
- 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição;
- 60 anos para atividades que exigem 25 anos de contribuição.
Grupos profissionais como mergulhadores offshore e mineiros subterrâneos figuravam entre os mais afetados.
Voto que formou maioria
Relator da ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), o ministro André Mendonça avaliou que a norma criava “regra disfuncional” e contrariava a proteção constitucional ao trabalhador. O posicionamento foi seguido por Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Já Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso (aposentado) divergiram.
Impacto imediato para os segurados
Com a eliminação da idade mínima, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá conceder a aposentadoria especial a quem demonstrar o tempo de contribuição exigido em laudo técnico. Especialistas ouvidos pela Organização Internacional do Trabalho apontam que a medida reduz a exposição prolongada a substâncias químicas, ruído ou radiação, fatores ligados a doenças ocupacionais.
Advogados previdenciários recomendam que segurados que aguardavam completar a idade mínima reavaliem imediatamente seus processos, pois o STF modulou efeitos para casos ainda não transitados em julgado.
No Congresso, parlamentares favoráveis à antiga regra indicaram que podem propor novo texto constitucional; contudo, qualquer modificação terá de respeitar o entendimento firmado pelo Supremo sobre a proteção à saúde do trabalhador.
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Crédito da imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
