Moraes condena PMs do DF a 16 anos por omissão em 8/1 foi o teor do voto apresentado em 28 de novembro de 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento virtual que analisa a responsabilidade de cinco ex-comandantes da Polícia Militar do Distrito Federal pelos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Quem são os condenados e por que responderam
No voto, Moraes propôs pena de 16 anos de reclusão para o ex-comandante-geral Fábio Augusto Vieira, o ex-subcomandante-geral Klepter Rosa Gonçalves e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. Segundo o relator, os oficiais omitiram-se de forma dolosa na contenção das multidões que depredaram as sedes dos Três Poderes, enquadrando-os nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Multa milionária e perda de cargo público
Além da pena de prisão, o ministro fixou pagamento solidário de R$ 30 milhões para cobrir os prejuízos causados à estrutura dos prédios públicos históricos. Moraes também determinou a perda dos cargos após o trânsito em julgado. O entendimento reforça sucessivas decisões do STF sobre a responsabilidade de agentes públicos em atos antidemocráticos, consolidando o papel da Corte na proteção das instituições.
Absolvidos por falta de provas
No mesmo voto, foram absolvidos o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins. Para Moraes, não ficou demonstrado que esses militares tinham poder de comando sobre as tropas nos momentos críticos, afastando a tese de omissão qualificada.
Próximos passos do julgamento
A votação eletrônica da Primeira Turma permanece aberta até 5 de dezembro. Ainda faltam os posicionamentos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Somente após a conclusão do julgamento será possível confirmar a formação de maioria para as condenações e definir a execução das penas.
Defesa contesta competência do STF
Durante a tramitação, as defesas alegaram que os réus não possuem foro por prerrogativa de função, o que afastaria o STF da causa. Também reclamaram de suposto cerceamento por não terem acesso integral aos autos. Esses argumentos foram rejeitados no voto do relator, que sustentou a competência da Corte diante da conexão com a tentativa de golpe investigada no inquérito principal.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
