STF anula lei de SC que barrava cotas raciais em universidades
STF anula lei de SC que barrava cotas raciais em universidades. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 19.722, que havia proibido a reserva de vagas com critério étnico-racial em instituições de ensino mantidas com verbas públicas de Santa Catarina. O julgamento terminou com placar de 10 votos a 0 no plenário virtual.
Decisão confirma validade das ações afirmativas
A ofensiva judicial foi proposta pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Os autores sustentaram que a norma sancionada pelo governador Jorginho Melo contrariava entendimento já firmado pela Corte a favor das cotas raciais.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes reiterou que o STF reconheceu, em julgamentos anteriores, a constitucionalidade das políticas afirmativas destinadas a reduzir desigualdades históricas. Seu voto foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça concluíram a unanimidade.
Entenda o que dizia a Lei 19.722
O texto aprovado pela Assembleia Legislativa catarinense permitia cotas apenas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas ou grupos definidos por condição socioeconômica, excluindo qualquer critério racial. Com a decisão do STF, esse dispositivo deixa de produzir efeitos.
Impacto na educação superior
Dados do Censo da Educação Superior indicam que 49% dos alunos que ingressaram por meio da política de cotas nas universidades federais concluíram a graduação. Os ministros destacaram esse indicador para mostrar a eficácia das ações afirmativas na promoção de acesso e permanência no ensino superior.
O Supremo também fez referência a julgados anteriores — entre eles a ADPF 186, que validou o sistema de cotas da Universidade de Brasília — para reforçar que a nova lei catarinense violava princípios constitucionais de igualdade material e combate ao racismo.
Próximos passos
Com a publicação do acórdão, o governo de Santa Catarina e as instituições de ensino que recebem verbas estaduais terão de restabelecer os programas de reserva de vagas com base em critérios étnico-raciais. Especialistas ouvidos pelo Supremo Tribunal Federal avaliam que a decisão consolida a jurisprudência sobre cotas e restringe tentativas semelhantes de enfraquecer ações afirmativas em outros estados.
Acompanhe mais atualizações sobre julgamentos e políticas públicas na editoria de Justiça do Giro pela Bahia e continue informado.
Crédito da imagem: STF
Fonte: STF
