Estupro de vulnerável foi o fundamento que levou o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a restabelecer a prisão de um homem condenado por manter relações sexuais com uma menina de 12 anos, bem como da mãe da vítima, apontada como conivente.
Decisão monocrática revoga absolvição anterior
Em despacho individual, Láuar suspendeu o acórdão da 9ª Câmara Criminal — de sua própria relatoria — que, anteriormente, absolvera os dois réus. Com a nova determinação, volta a valer a sentença da primeira instância, que impôs nove anos e quatro meses de reclusão a cada um.
Entenda o caso
As investigações indicaram que a menina residia com o acusado desde 8 de abril de 2024, data em que ele foi preso em flagrante na companhia dela. O homem, que já possuía passagens por homicídio e tráfico, admitiu à polícia a prática de atos sexuais com a criança, que havia abandonado a escola. A mãe da adolescente teria autorizado a convivência.
Condenados inicialmente por estupro de vulnerável, os dois recorreram. A Câmara Criminal acatou o argumento de “vínculo afetivo consensual” e considerou, ainda, informação de experiências sexuais anteriores da vítima para absolvê-los. Agora, o magistrado entendeu como irrefutável o dispositivo do Código Penal que classifica qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos como crime, independentemente de consentimento, posição já consolidada em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Repercussão do Ministério Público
A reversão atendeu a recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Criança e do Adolescente, Graciele de Rezende Almeida, declarou “profundo alívio” com a retomada da condenação e ressaltou que a decisão reafirma o dever estatal de proteger crianças contra violência e negligência.
Próximos passos
Com os mandados expedidos, o homem e a mãe da vítima devem ser recolhidos ao sistema prisional para o cumprimento imediato da pena. A defesa ainda pode recorrer, mas os recursos não têm efeito suspensivo automático.
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Crédito da imagem: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
