Lei da Ficha Limpa: Cármen Lúcia vota contra flexibilização A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) posicionou-se, em 22 de maio, pela derrubada das alterações aprovadas pelo Congresso que encurtaram o período de inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados.
Entenda o voto da relatora
Cármen Lúcia afirmou que as mudanças representam “patente retrocesso” e violam princípios constitucionais de probidade administrativa e moralidade pública. Para a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, “não pode participar da vida político-eleitoral quem descumpre normas constitucionais e legais”.
O que mudou na lei
A lei sancionada em 30 de setembro do ano passado alterou o termo inicial da contagem da inelegibilidade. Antes, o prazo de oito anos começava após o cumprimento da pena, podendo ultrapassar duas décadas quando somado ao tempo de prisão. Com a nova regra, a contagem passou a iniciar no momento da condenação e, no caso de sentenças múltiplas, foi fixado teto de 12 anos sem possibilidade de recomeçar a cada decisão.
No voto, a ministra considerou inconstitucionais os novos limites temporais por atingirem os incisos b, c, e, k e l do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, base da Lei da Ficha Limpa.
Impacto político imediato
O resultado final do julgamento, que ocorre no plenário virtual, pode influenciar candidaturas de nomes como Anthony Garotinho, Eduardo Cunha e José Roberto Arruda, todos interessados em disputar as eleições de outubro. Os demais ministros têm até 29 de maio para registrar seus votos.
Próximos passos no STF
Somente o voto de Cármen Lúcia foi publicado até agora. Caso a maioria acompanhe a relatora, as alterações aprovadas pelo Legislativo serão anuladas e volta a valer o entendimento original da Lei da Ficha Limpa. Informações oficiais sobre a tramitação podem ser acompanhadas no site do STF, que detalha cada etapa do processo.
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Crédito da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
