Juiz pode receber por palestra e manter ações de empresas, desde que não exerça função de comando nessas companhias, declarou o ministro Alexandre de Moraes na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 4 de fevereiro de 2026.
Juiz pode receber por palestra, afirma Moraes no STF
Restrições previstas na Loman
Moraes explicou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) veda apenas que magistrados atuem como sócios-dirigentes. “Se assim não fosse, nenhum juiz poderia ter aplicações bancárias ou ações”, pontuou. O ministro classificou como “má-fé” as críticas que sugerem conflito de interesses quando integrantes da Corte possuem investimentos.
O ministro Dias Toffoli apoiou a posição do colega. Ele argumentou que, se a vedação fosse ampla, heranças em participações societárias teriam de ser doadas. “Vários magistrados são fazendeiros ou acionistas. Desde que não administrem, podem receber dividendos”, disse.
Debate sobre redes sociais e ética
As declarações ocorreram durante o julgamento que analisa a constitucionalidade da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limita o uso das redes sociais por magistrados. O texto, disponível no site oficial do CNJ, tenta evitar manifestações que comprometam a imparcialidade.
Moraes também ressaltou que o STF não flexibilizou impedimentos envolvendo processos relacionados a escritórios de parentes. Em 2023, a Corte invalidou mudança no Código de Processo Civil que ampliava essas restrições, mantendo a regra de que o juiz não pode atuar em causa com a qual possua vínculo direto.
Código de Ética em discussão
O pronunciamento ocorre enquanto o presidente do STF, ministro Edson Fachin, estuda a criação de um Código de Ética para a Corte. O debate ganhou força após reportagens sobre suposto encontro de Moraes com executivos do Banco Master e questionamentos à relatoria de Toffoli em caso envolvendo o mesmo grupo financeiro. Moraes negou a reunião e classificou as notícias como “falsas”.
Ao reforçar a necessidade de transparência, Moraes defendeu que a magistratura é a carreira pública “com mais vedações” e que as regras já existentes garantem a imparcialidade dos julgamentos.
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Crédito da imagem: Gustavo Moreno/STF
Fonte: Gustavo Moreno/STF
