Irmãos de Toffoli não precisam depor na CPI do Crime Organizado, conforme decis ão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada na última quinta-feira (26), que tornou facultativa a oitiva de José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli.
Irmãos de Toffoli não precisam depor na CPI do Crime Organizado
Os empresários foram convocados um dia antes, em 25 de outubro, pela Comissão Parlamentar de Inquérito que apura ações do crime organizado no Senado. O colegiado queria esclarecimentos sobre movimentações financeiras entre a empresa familiar Maridt Participações e um fundo gerido pelo Banco Master. A Maridt administrou durante anos o resort Tayayá, no Paraná.
Na petição apresentada ao Supremo, a defesa dos dois irmãos alegou que, após serem classificados como investigados pela CPI, o comparecimento coercitivo violaria o direito constitucional de não produzir prova contra si mesmos. Mendonça concordou com o argumento, citando jurisprudência da própria Corte: “o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato”.
Relator da CPI, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) sustenta existirem indícios de que a empresa familiares teria atuado como fachada para lavagem de dinheiro. Apesar disso, a decisão do STF determina que qualquer depoimento dos irmãos fique restrito à esfera voluntária, impedindo condução coercitiva ou eventual aplicação de sanções por ausência.
O entendimento segue linha adotada anteriormente pela Suprema Corte em casos semelhantes, como destacam precedentes disponíveis no site do Supremo Tribunal Federal. O ministro deixou claro, entretanto, que a CPI mantém o poder de requisitar documentos e de convocar outras testemunhas.
Para os advogados José Paulo Sepúlveda Pertence e André Callegari, que representam os irmãos, a decisão preserva garantias fundamentais previstas no artigo 5º da Constituição Federal. Eles afirmaram que seus clientes permanecem à disposição para colaborar de forma espontânea, caso considerem oportuno.
Com a manifestação de Mendonça, caberá agora à CPI do Crime Organizado reavaliar a estratégia de investigação sobre as transações da Maridt Participações, sem poder impor obrigação de comparecimento aos citados.
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Crédito da imagem: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
