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Justiça

Justiça suspende licitação de transporte escolar em Lauro de Freitas após questionamentos sobre edital

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 20/09/2025
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A 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 023/2025, que previa a contratação de serviços de transporte escolar no município. A decisão liminar atendeu a pedido em ação popular e reconheceu indícios de prejuízo ao erário, já que o novo contrato poderia elevar os gastos públicos em mais de R$ 6 milhões em relação ao valor atualmente praticado.

De acordo com a magistrada responsável, a manutenção da licitação poderia resultar em um contrato “ineficiente, superfaturado e lesivo aos interesses da administração e da população”, considerando que o certame previa despesas anuais de R$ 15,7 milhões, frente aos R$ 9,7 milhões do contrato vigente, em um cenário de muitas dificuldades financeiras enfrentadas pelo município.

A ação popular, representada pelo advogado Victor Leal, especialista em Direito do Estado e em Licitações e Compras Sustentáveis, apontou que o edital do pregão apresentava irregularidades graves. “O município promoveu a aglutinação indevida de itens distintos, como transporte escolar e serviço de monitoramento, em um único lote. Essa prática restringe a competitividade e pode favorecer indevidamente uma empresa específica”, afirmou Leal.

Segundo ele, ao optar pelo critério de menor preço global, e não por item, o município contrariou recomendações técnicas e entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que orienta a adjudicação por item em objetos divisíveis. “Esse modelo inviabiliza a ampla concorrência e aumenta significativamente o risco de sobrepreço”, destacou o advogado.

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Além da suspensão do pregão, a Justiça determinou que o município apresente integralmente o processo administrativo da licitação, incluindo pareceres técnicos e jurídicos, bem como todos os atos de publicação relacionados à homologação e contratação. O Ministério Público foi intimado a acompanhar o caso, reforçando a fiscalização sobre o uso dos recursos públicos.

Para Victor Leal, a decisão reforça a importância da lisura e da transparência nos contratos públicos. “O Poder Judiciário deu uma resposta firme ao impedir a consolidação de um contrato que, além de lesivo ao erário, colocaria em risco a credibilidade do processo licitatório. Essa medida é um freio necessário contra práticas que comprometem a eficiência e a moralidade administrativa”, declarou.

Ao impedir a adjudicação, homologação e execução contratual até nova deliberação, a Justiça assegura que o processo licitatório só avance se estiver em conformidade com a legalidade e com os princípios da administração pública. “O respeito à isonomia e à moralidade não pode ser flexibilizado. É papel da sociedade e das instituições fiscalizar e cobrar que cada centavo do dinheiro público seja aplicado com responsabilidade”, concluiu Leal

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