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Justiça

Eleições diretas no Rio de Janeiro: PSD recorre ao STF

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 27/03/2026
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Eleições diretas no Rio de Janeiro podem ocorrer caso o Supremo Tribunal Federal (STF) acolha a ação ajuizada pelo diretório estadual do PSD e pelo deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), que requerem voto popular para preencher os cargos de governador e vice após a dupla vacância no Palácio Guanabara.

Eleições diretas no Rio de Janeiro

No pedido apresentado na sexta-feira, 27 de março, o partido busca reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, três dias antes, determinou a realização de eleição indireta, limitada aos votos dos 70 deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Para a sigla, a medida contraria precedentes do STF, segundo os quais a escolha deve ser direta quando a vacância decorre de cassação pela Justiça Eleitoral.

Os advogados do PSD argumentam que a adoção do voto popular é “imperativo democrático” e contribuirá para “resgatar a normalidade institucional” no estado. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que, no julgamento virtual que confirmou o pleito indireto, já manifestara entendimento favorável à participação do eleitorado fluminense.

Além de Zanin, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino também se posicionaram pela eleição direta, mas ficaram vencidos na decisão colegiada. Caso o novo recurso prospere, o calendário eleitoral precisará ser reformulado para garantir prazo hábil de registro de candidaturas e campanha.

A crise sucessória no Rio teve início após a renúncia do então governador Cláudio Castro, em 23 de março, para concorrer ao Senado. No dia seguinte, o TSE declarou Castro inelegível. O vice, Thiago Pampolha, já havia deixado o cargo para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado, e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, foi cassado na mesma decisão que atingiu Castro. Com a linha de sucessão esvaziada, o comando provisório do Executivo estadual passou ao presidente do Tribunal de Justiça fluminense, desembargador Ricardo Couto de Castro.

Segundo a Constituição estadual, a eleição indireta deveria ocorrer em até 30 dias após a vacância, mas o PSD sustenta que a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal prevalecem, assegurando o voto direto em casos de cassação simultânea de governador e vice.

A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União serão ouvidas antes de o relator levar o tema ao plenário físico ou virtual do STF. Enquanto isso, permanece o cenário de interinidade no governo fluminense.

Para acompanhar outros desdobramentos da crise estadual, acesse a editoria Política e continue informado.

Crédito da imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil
Fonte: Tomaz Silva/Agência Brasil

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