Gilmar Mendes proíbe MP e tribunais de acelerar penduricalhos. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em 27 de fevereiro, que Ministério Público e tribunais estão impedidos de realizar qualquer reprogramação orçamentária destinada a antecipar benefícios extras que ultrapassem o teto constitucional de R$ 46,3 mil.
Decisão mantém trava sobre pagamentos
A ordem confirma posicionamento adotado em 24 de fevereiro, quando o magistrado suspendeu o pagamento de vantagens que, somadas ao salário, superam o limite remuneratório previsto na Constituição. Segundo o despacho, fica vedada a concentração, ampliação ou aceleração de desembolsos, bem como a inclusão de novas parcelas ou de servidores que não constassem do planejamento original.
O ministro ressaltou que somente poderão ser quitados valores retroativos já reconhecidos legalmente e regularmente programados. Qualquer tentativa de inserir novos montantes ou beneficiar pessoal não contemplado previamente foi classificada como “incompatível com a decisão judicial”.
A medida ocorreu após o STF remarcar para 25 de março a análise do conjunto de liminares que suspenderam o pagamento de penduricalhos no serviço público. Até o julgamento, a determinação de Gilmar Mendes permanece em vigor.
Cobrança de explicações em 48 horas
Para garantir o cumprimento imediato, o ministro deu prazo de 48 horas para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentem esclarecimentos sobre as medidas adotadas. As entidades deverão detalhar como estão bloqueando pagamentos irregulares e se houve readequação de cronogramas.
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No despacho, Mendes enfatizou que o controle de despesas com pessoal é “essencial à moralidade administrativa” e que violações ao teto remuneratório prejudicam a transparência e a igualdade entre servidores.
Ao final do texto, o ministro advertiu que descumprimentos podem resultar em responsabilização dos gestores que autorizarem desembolsos incompatíveis com a Constituição.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
