José Medeiros (PL-MT) levou à PGR representação contra material de IA que retrata Lula rejuvenescido e associado a uma imagem de força política. O deputado solicita que o caso receba os mesmos critérios usados em deepfakes de Bolsonaro.
O deputado federal José Medeiros, do PL de Mato Grosso, protocolou uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um vídeo gerado por inteligência artificial que retrata o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma versão rejuvenescida e associada a características de força e resistência política.
O documento, que foi acessado por veículos de comunicação, solicita que o conteúdo seja analisado sob os mesmos critérios já utilizados em casos envolvendo deepfakes do ex-presidente Jair Bolsonaro. O objetivo é evitar um tratamento desigual por parte das instituições eleitorais.
Em sua representação, Medeiros pede que sejam realizadas diligências para identificar a autoria, o financiamento e a possível coordenação da distribuição do material. Além disso, ele solicita a preservação de provas digitais, como metadados e registros de publicação.
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O deputado ainda requer que a PGR considere a possibilidade de solicitar a remoção imediata do vídeo à Justiça Eleitoral, caso sejam encontrados indícios de violação das normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas a conteúdos sintéticos para o ano de 2026. Também é sugerido o envio de uma cópia da representação ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que a Corte analise uma possível conexão com medidas cautelares que já estão em vigor e que envolvem restrições a manifestações político-eleitorais.
Ainda segundo o documento, Medeiros argumenta que a simples presença de um rótulo informando o uso de inteligência artificial não é suficiente para afastar a necessidade de apuração de um eventual ilícito. Ele defende que a análise deve levar em conta a finalidade, o alcance e o financiamento do conteúdo.
A representação também solicita que o Ministério Público Eleitoral considere a possibilidade de mover uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, caso sejam configurados elementos que indiquem abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação.
