Compra de terras por empresas estrangeiras: STF mantém limite A aquisição de grandes áreas rurais por companhias com capital de fora do país continuará submetida às restrições impostas pela Lei 5.709/1971, após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão de 23 de abril.
Compra de terras por empresas estrangeiras: STF mantém limite
O plenário confirmou a constitucionalidade da norma, em vigor há mais de cinco décadas, que impõe teto de 50 módulos de exploração contínua, exige autorização prévia para áreas consideradas de segurança nacional e determina o registro de todas as transações no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Relator do processo, o ex-ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado, avaliou que as restrições são essenciais para resguardar a soberania e a independência brasileiras. Seu voto, apresentado em 2021, serviu de base para o posicionamento dos demais ministros, que encerraram o julgamento de forma unânime.
A ação foi proposta em 2015 por entidades do agronegócio, que alegavam prejuízo competitivo para sociedades brasileiras controladas por capital estrangeiro. Para as entidades, o limite à compra de terras por empresas estrangeiras criaria barreiras ao investimento no setor rural. O STF, contudo, considerou que o interesse público sobrepõe-se às pretensões econômicas privadas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou como representante do governo federal e defendeu a manutenção da lei, apontando o risco de especulação fundiária e comprometimento da segurança alimentar caso a proteção fosse derrubada.
Com a decisão, permanece inalterada a necessidade de parecer do Conselho de Defesa Nacional para compras em faixas de fronteira e em áreas sensíveis. O tribunal também reforçou que a regra alcança tanto pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil quanto empresas estrangeiras autorizadas a operar no país.
Especialistas avaliam que o veredicto traz previsibilidade jurídica ao mercado imobiliário rural e afasta pressões por alterações legislativas de curto prazo. Por outro lado, grupos empresariais prometem buscar alternativas legislativas para flexibilizar limites que consideram excessivos.
Para produtores rurais de médio e pequeno porte, a permanência das regras tende a reduzir a concorrência por terras estratégicas, mantendo os preços sob relativo controle. Já investidores internacionais deverão continuar recorrendo a parcerias com companhias nacionais para viabilizar projetos agrícolas de larga escala.
Resumo: o STF manteve intacta a Lei 5.709/1971, confirmando o limite de 50 módulos, a exigência de autorizações especiais e o registro no Incra, sustentando que tais medidas protegem a soberania nacional e evitam a concentração fundiária.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
