STF julga lei de SC que proibiu cotas raciais e soma 3 votos contra abriu o placar no Supremo Tribunal Federal com três ministros declarando inconstitucional a norma catarinense que impede a reserva de vagas por critério racial em instituições de ensino custeadas com recursos estaduais.
Votação parcial aponta inconstitucionalidade
Em sessão virtual iniciada em 10 de abril, o relator Gilmar Mendes foi acompanhado por Flávio Dino e Alexandre de Moraes ao concluir que a Lei 19.722/2026 viola princípios constitucionais de igualdade. O julgamento, realizado no plenário virtual, permanece aberto até 17 de abril, quando os sete ministros remanescentes devem depositar seus votos.
Entenda a lei contestada
A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL), restringe a política de cotas a pessoas com deficiência, estudantes oriundos da rede pública ou beneficiários de critérios exclusivamente econômicos. Partidos como PSOL, PT e PCdoB, além do Conselho Federal da OAB, ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade, alegando que a lei catarinense contraria a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal favorável à adoção de ações afirmativas raciais.
Próximos passos no STF
Se a maioria dos ministros confirmar o entendimento do relator, a lei deixará de produzir efeitos e as instituições estaduais de ensino deverão restabelecer critérios raciais em seus programas de ingresso, alinhando-se à legislação federal e às decisões anteriores da Corte. Até o encerramento da análise, qualquer ministro pode pedir destaque para levar o caso ao plenário físico, o que reiniciaria a votação.
O julgamento ocorre em meio a discussões nacionais sobre inclusão e equidade no acesso ao ensino superior, fortalecendo o debate sobre a manutenção das cotas raciais como política pública de reparação histórica.
Para acompanhar outras decisões relevantes sobre Justiça, visite a editoria dedicada no Giro pela Bahia e fique informado.
Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
