Progressão de Delgatti para regime semiaberto é autorizada por Moraes
Progressão de Delgatti para o regime semiaberto foi liberada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão expedida em 12 de janeiro de 2026. O hacker Walter Delgatti Neto, condenado a oito anos e três meses de prisão por invasão de sistema informatizado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela inclusão de documentos falsos, cumpria pena em regime fechado desde agosto de 2023.
Decisão considera cumprimento de 20% da pena
A defesa sustentou que Delgatti já cumpriu mais de 20% da sentença, requisito objetivo para a mudança de regime, argumento acolhido por Moraes. O mesmo entendimento foi demonstrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em parecer emitido em 22 de dezembro, quando o procurador-geral Paulo Gonet reconheceu o bom comportamento carcerário atestado pela unidade prisional e a inexistência de faltas graves.
Com a progressão, Delgatti poderá deixar o estabelecimento prisional durante o dia para trabalhar ou estudar, retornando à noite, conforme prevê a legislação para o semiaberto. Moraes advertiu, porém, que a concessão será revogada caso o réu volte a cometer crime doloso, cometa falta grave ou receba nova condenação definitiva.
PGR apoiou mudança de regime
O parecer favorável da PGR reforçou que o hacker permaneceu preso por período equivalente a um ano e 11 meses, percentual superior ao mínimo exigido. Além disso, o órgão confirmou a ausência de anotações disciplinares negativas e destacou a regular participação de Delgatti em atividades internas.
Especialistas em direito penal lembram que o STF costuma seguir o entendimento da PGR quando os requisitos legais e subjetivos estão atendidos, sinalizando alinhamento entre acusação e relatoria.
Possibilidade de retorno ao regime fechado
Apesar do benefício, Delgatti ainda responde a outro processo pelo vazamento de conversas captadas ilegalmente do aplicativo Telegram envolvendo autoridades como o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da República. Por esse caso, ele foi sentenciado, em primeiro grau, a 20 anos de prisão. Enquanto tramitam os recursos, a pena não é executada, mas eventual confirmação em instâncias superiores poderá levá-lo de volta ao regime fechado.
Moraes foi taxativo ao registrar na decisão que a progressão poderá ser revertida “imediatamente” caso surjam novos fatos que desabonem a conduta do réu, mantendo a vigilância sobre futuros desdobramentos judiciais.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
