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Política

Crimes contra o Estado não têm anistia nem indulto, diz Lewandowski

Rafael Ramos
De R2Sites
Publicado: 08/01/2026
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Crimes contra o Estado não têm anistia nem indulto, diz Lewandowski

Crimes contra o Estado foram classificados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, como imprescritíveis e “impassíveis de indulto, graça ou anistia”, sobretudo quando cometidos por civis ou militares armados. A declaração ocorreu na última quinta-feira (8 de janeiro), durante ato no Palácio do Planalto que marcou três anos dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Ministro reforça vigilância permanente na defesa da democracia

Lewandowski destacou que as instituições republicanas conseguiram “a muito custo” conter a tentativa de ruptura ocorrida em 2023, mas reiterou a necessidade de atenção constante. Ele citou a famosa advertência de Thomas Jefferson — “o preço da liberdade é a eterna vigilância” — para justificar a realização anual da solenidade. “O encontro tem justamente esse propósito: recordar que é preciso permanecer unidos e vigilantes em defesa da liberdade, a duras penas resgatada”, afirmou.

Alckmin pede punição rigorosa aos envolvidos nos ataques

Presente à cerimônia, o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, defendeu punições severas a quem tentou subverter a ordem democrática. “Se, perdendo as eleições, tentaram um golpe de Estado, imagine o que não fariam se tivessem vencido”, declarou. Alckmin também recorreu a uma frase do ex-governador Mário Covas para diferenciar gestores: “O que distingue é quem tem apreço pela democracia e quem não o tem”.

Instituições reagiram de forma uníssona

Segundo o vice-presidente, a reação coordenada do Executivo, Legislativo e Judiciário após os atos antidemocráticos comprovou a “pujança das instituições brasileiras”. Ele enfatizou que “boas instituições fazem a diferença; as pessoas passam, elas ficam”, avaliando que o episódio fortaleceu mecanismos de proteção ao Estado Democrático de Direito.

Base constitucional e limites para anistia

A posição de Lewandowski encontra respaldo no artigo 5º da Constituição Federal, que prevê imprescritibilidade para crimes de racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional. O texto também proíbe anistia para crimes hediondos e determinados delitos contra a humanidade, consolidando o entendimento de que agressões ao Estado Democrático configuram violação grave. Mais detalhes sobre o dispositivo constitucional podem ser consultados no site oficial do Planalto.

As investigações sobre os atos de 8 de janeiro resultaram em dezenas de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal. Parte dos acusados já foi condenada, enquanto outros aguardam julgamento.

Para acompanhar desdobramentos sobre responsabilidade penal e temas relacionados à democracia, visite a editoria de Política do Giro pela Bahia e continue informado.

Crédito da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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