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Justiça

Voto de presos provisórios atinge só 3% do total nas últimas eleições

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 28/04/2026
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Voto de presos provisórios continua praticamente inacessível, com participação de apenas 3% dos detentos sem condenação definitiva nas eleições de 2022, revela relatório da Defensoria Pública da União.

Voto de presos provisórios atinge só 3% do total nas últimas eleições

O direito de voto para quem aguarda julgamento é assegurado pelo artigo 15 da Constituição Federal, mas a prática mostra cenário distante da garantia legal. Segundo dados consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), havia 200,4 mil presos provisórios em abril de 2026. Apesar desse universo, somente 12,9 mil estavam aptos a votar em 2022 e, ainda assim, apenas 3% compareceram às urnas.

A situação retrocedeu nas eleições municipais de 2024. O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, informa que o número de detentos aptos caiu praticamente à metade: de 13 mil para 6 mil, mesmo sem redução proporcional da população carcerária provisória. Para o especialista, a falta de documentação e a demora nos trâmites de alistamento ou transferência de título impedem maior adesão.

O quadro se repete entre adolescentes internados. O Painel de Inspeções no Socioeducativo, atualizado em janeiro de 2025, aponta 11.680 jovens em meio fechado. Desse total, poucos conseguem completar o cadastro eleitoral.

A Justiça Eleitoral estabelece prazo até 6 de maio para que presos provisórios e adolescentes de 16 anos ou mais solicitem alistamento ou transferência de título para votar nas seções instaladas dentro de unidades prisionais e socioeducativas. O cronograma, porém, esbarra na pequena quantidade desses postos: cada estado organiza, em média, poucas dezenas de seções específicas.

A legalidade do voto para detentos sem condenação foi reafirmada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 23 de abril. Os ministros concluíram que as restrições previstas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, não podem ser aplicadas nas eleições de outubro, pois a norma ainda não completou um ano de vigência.

Raul Jungmann, falecido em janeiro de 2026, foi ministro da Defesa e da Segurança Pública e presidiu o Instituto Brasileiro de Mineração. Mesmo com a nova legislação, nada altera o entendimento constitucional de que apenas a condenação criminal com trânsito em julgado suspende direitos políticos.

A participação eleitoral de detentos provisórios segue dependente de medidas administrativas, como emissão de documentos e expansão das seções carcerárias. Especialistas defendem campanhas conjuntas de tribunais regionais eleitorais, Defensorias e administrações penitenciárias para garantir que o voto chegue a todos os cidadãos em privação de liberdade temporária.

Para saber mais sobre o sistema de justiça e acompanhar atualizações semelhantes, visite nossa editoria de Justiça e continue informado.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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