Motoristas de plataformas como Uber e 99 não poderão afixar adesivos, cartazes ou qualquer material de campanha nos veículos durante as eleições de 2026. A medida trata os carros em serviço como bens de uso comum.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, não podem utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A proibição vale para adesivos, cartazes ou qualquer outro material de campanha colocado nos vidros, portas ou demais partes dos automóveis.
A decisão considera que, mesmo pertencendo aos motoristas, os carros usados no transporte de passageiros por aplicativos são enquadrados como bens de uso comum enquanto estiverem prestando esse serviço. Por essa razão, não podem ser transformados em espaços de divulgação política. A mesma regra é aplicada aos táxis, que também estão sujeitos a restrições por serem serviços vinculados a concessões públicas.
Além da publicidade física, a vedação alcança práticas de campanha dentro do veículo. Motoristas não poderão pedir votos aos passageiros nem aproveitar a viagem para promover qualquer candidato. A medida busca preservar o caráter neutro do transporte de passageiros durante o período eleitoral.
Segundo a decisão, bens de uso comum são espaços aos quais a população em geral tem acesso, ainda que pertençam à iniciativa privada. A classificação inclui cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais, entre outros locais em que o público circula.
Eleitores que identificarem carros de aplicativo com propaganda eleitoral poderão registrar a situação com fotografias. Também é recomendável guardar um print da tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado, facilitando a comprovação da irregularidade.
As informações podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, ferramenta destinada ao recebimento de denúncias de possíveis irregularidades durante o período eleitoral. A plataforma já está disponível para celulares e tablets desde o dia 16 de agosto.
O responsável pela propaganda irregular poderá ser notificado pela Justiça Eleitoral para retirar o material no prazo de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa.
O objetivo da norma é preservar espaços de uso comum como ambientes em que a propaganda eleitoral não deve se sobrepor ao usufruto coletivo, mantendo a neutralidade do serviço de transporte de passageiros enquanto vigorarem as regras eleitorais de 2026.
