Flávio Dino declarou nulas emendas com participação de presidentes de partidos ou ex-parlamentares. Segundo ele, ratificações posteriores por parlamentares habilitados não convalidam a origem irregular.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo, 23, que é nula e não pode ser efetivada em despesa pública qualquer emenda que tenha a participação de presidentes de partidos ou de ex-parlamentares na sua indicação, mesmo que essa participação conste apenas em documentos preliminares. A decisão foi proferida de forma monocrática.
Na decisão, o ministro afirmou que a posterior ratificação por parlamentares com prerrogativa de indicação não remove a invalidade das emendas cuja origem envolveu quem não detinha competência legal para indicar recursos.
Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública
O ministro ressaltou também que o descumprimento da regra pode acarretar investigação e impedir a convalidação de atos originados por pessoas sem competência constitucional ou legal.
A intervenção posterior de parlamentar competente não pode funcionar como mecanismo de convalidação de indicação originariamente formulada por quem jamais dispôs de competência constitucional ou legal para fazê-la, sob pena de transformar as exigências de transparência e rastreabilidade em formalidades destituídas de conteúdo
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Dino determinou ainda que os presidentes da Câmara e do Senado deem imediata e ampla ciência aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares, para que as medidas necessárias ao cumprimento da decisão sejam adotadas.
Segundo o ministro, depois de convidados a se manifestar sobre o caso, os próprios partidos não reconheceram a competência de seus presidentes para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. Apenas duas legendas não se manifestaram: Podemos e Solidariedade. Por determinação da decisão, esses partidos passaram a ter cinco dias úteis para responder, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Em julho, o ministro havia determinado o bloqueio de bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no âmbito de investigações sobre desvio de emendas parlamentares. No caso de Valdemar Costa Neto, o bloqueio foi de até R$ 119 milhões.
As medidas patrimoniais são necessárias para a imediata neutralização financeira dos lucros ilícitos e para garantir a reparação dos danos causados pelo desvio de dinheiro das emendas
Segundo a Polícia Federal, o dirigente do PL teria utilizado servidores da Câmara dos Deputados para direcionar a ele mesmo recursos herdados do chamado orçamento secreto. No caso de Eduardo Cunha, o bloqueio foi de R$ 6 milhões, e, conforme a decisão, as evidências reunidas até o momento indicam que Cunha atuava como um agente privado com influência política equivalente ou até superior à dos parlamentares em exercício, direcionando recursos federais sem qualquer autorização institucional.
As evidências reunidas até o momento indicam que Cunha atuava como um agente privado com influência política equivalente ou até superior a dos parlamentares em exercício, direcionando recursos federais sem qualquer autorização institucional
A decisão de 23/08 amplia a discussão sobre a origem das indicações de emendas e reforça exigências de transparência e rastreabilidade no uso de recursos públicos, deixando claro que a atuação de quem não tem competência formal não pode ser saneada por atos posteriores.
