TSE anula votos de Heitor Freire e o torna inelegível
TSE anula votos de Heitor Freire ao concluir, em sessão realizada em 21 de maio, o julgamento que declara ilícitos os gastos de campanha do ex-deputado federal do União Brasil. A Corte também impôs a inelegibilidade do político cearense e determinou a retotalização dos votos para a bancada do estado, medida que pode retirar uma cadeira do partido na Câmara dos Deputados.
Decisão corrige entendimento do tribunal regional
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu a recurso do Ministério Público Eleitoral contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O tribunal regional, em 2024, havia mantido a cassação do mandato de Freire, mas preservado seus 24.132 votos no quociente partidário, posicionamento que contrariou a jurisprudência da Justiça Eleitoral. Com o novo veredito, todos os votos do ex-parlamentar deixam de ser considerados no cálculo de vagas, provocando recálculo que pode beneficiar outra legenda cearense.
Gastos sem comprovação somam R$ 1,6 milhão
A cassação de Heitor Freire foi confirmada após a identificação de R$ 618 mil em despesas não comprovadas e mais de R$ 1 milhão em serviços de advocacia e contabilidade, valores considerados desproporcionais em comparação aos demais candidatos do estado. O montante total de R$ 1,6 milhão foi rotulado como gasto ilícito pela Justiça Eleitoral, configurando abuso de poder econômico.
Defesa nega irregularidades
No processo, a defesa argumentou que honorários de advogados e contadores teriam sido divididos entre vários candidatos do União Brasil. Ainda assim, os ministros entenderam que não houve comprovação documental suficiente, mantendo a sanção máxima prevista na legislação.
Impacto no quadro da Câmara
A retotalização, a ser conduzida pelo TRE-CE, recalculará o quociente eleitoral e partidário. Dependendo do novo resultado, o União Brasil pode perder uma cadeira e outro partido pode conquistar a vaga, alterando a representação cearense em Brasília.
Próximos passos
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, o procedimento de retotalização deve ocorrer assim que o acórdão for publicado. Após a recontagem, o TRE-CE diplomará o eventual novo eleito ou suplente.
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Crédito da imagem: Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Brasil
