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Justiça

Trote misógino: Zanin condena ex-aluno da Unifran a pagar R$ 64,8 mil

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 30/03/2026
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Trote misógino: Zanin condena ex-aluno da Unifran a pagar R$ 64,8 mil Trote misógino foi o tema central da decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o pagamento de 40 salários mínimos pelo médico Matheus Gabriel Braia, acusado de liderar um juramento universitário ofensivo às mulheres no curso de Medicina da Universidade de Franca (Unifran), em 2019.

Trote misógino: Zanin condena ex-aluno da Unifran a pagar R$ 64,8 mil

O processo chegou ao STF após o Ministério Público Federal recorrer contra entendimentos de primeira, segunda instância e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que haviam absolvido o réu. Essas cortes consideraram que o discurso não teria causado dano às alunas ou que as próprias calouras teriam consentido com a “brincadeira”.

Na decisão assinada em 30 de março de 2026, Zanin anulou as sentenças anteriores e fixou indenização por danos morais coletivos. Para o ministro, houve violação clara à dignidade feminina, e o Judiciário tem “dever constitucional de assegurar proteção integral às mulheres, em qualquer grau de jurisdição”.

De acordo com os autos, Braia, então veterano, leu um texto que determinava que as alunas estivessem “à disposição” dos colegas mais antigos e que não recusassem “tentativa de coito” proposta por um veterano. O juramento deveria ser repetido em coro pelas recém-ingressas no curso.

No voto, Zanin criticou expressamente as justificativas usadas pelas instâncias inferiores. O magistrado registrou que, em primeiro grau, a juíza responsabilizou o feminismo pelo constrangimento sofrido pelas estudantes, enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) atribuiu a “brincadeira” às próprias vítimas, que não teriam reagido. Já o STJ reconheceu a imoralidade das falas, mas manteve a absolvição por não ver ilicitude penal.

Para fundamentar a nova condenação, o relator ressaltou que o discurso fere princípios consagrados pela Constituição, pela Lei Maria da Penha e por tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que impõem ao Estado o combate a qualquer forma de misoginia.

Com a sentença, Braia deverá quitar R$ 64,8 mil — valor correspondente a 40 salários mínimos de 2026 — a título de indenização por danos morais coletivos. O montante será destinado a fundos de proteção dos direitos das mulheres. Ainda cabe recurso.

A defesa do médico foi procurada, mas não se pronunciou até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

Para outras atualizações sobre decisões judiciais que impactam direitos e garantias fundamentais, visite a editoria de Justiça e acompanhe nossos conteúdos exclusivos.

Crédito da imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Fonte: Agência Brasil

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