A juíza Cláudia Cristofani ordenou que o candidato apague posts eleitorais ou desative o perfil em 24 horas, após denúncia via aplicativo Pardal. A decisão reforça suspensão de atos de campanha determinada pelo TSE.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, na quinta-feira, 24, que o candidato Deltan Dallagnol (NOVO) desative seu perfil no Instagram ou apague toda a propaganda eleitoral no prazo de um dia. A decisão foi tomada com base em denúncia registrada pelo aplicativo Pardal.
A juíza do caso, Cláudia Cristina Cristofani, entendeu que o perfil estava ativo e veiculando conteúdos eleitorais, em desrespeito à determinação anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na segunda-feira, 21, o TSE havia suspenso atos de campanha, em qualquer meio, envolvendo o candidato.
O político contestou a decisão na própria rede social. Em sua foto de perfil, apareceu com uma faixa na região da boca com a palavra censurado. Em vídeo publicado no Instagram, o candidato questionou a ordem judicial e afirmou que pode ser a última publicação dele na plataforma.
Esse aqui pode ser meu último vídeo no Instagram. A justiça está falando em derrubar a minha rede social. Eu sou o único candidato da história do Brasil que está proibido de fazer campanha […] Eu sou candidato, meu número está na urna, estou com o registro autorizado pela Justiça Eleitoral, registro de candidatura deferido, as pessoas podem votar e pedir voto pra mim, mas eu não posso falar
O candidato também afirmou que pretende lutar pela candidatura e pela eleição ao cargo. Ele se lançou ao Senado Federal pelo Estado do Paraná, mas a campanha e a própria candidatura seguem sob avaliação da Justiça Eleitoral.
O TSE havia suspendido a campanha no dia 21 após pedido apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que reúne PT e PDT. A decisão do tribunal tomou por base um julgamento de Dallagnol em 2023.
Em 2023, Dallagnol, então deputado federal, teve o mandato cassado e ficou inelegível depois que o TSE reconheceu existência de fraude à Lei da Ficha Limpa no seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021. Na ocasião, ele era alvo de procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal.
No início de setembro deste ano, o TRE-PR havia liberado a candidatura, ao entender que a situação de inelegibilidade não persistia, porque os procedimentos disciplinares não se transformaram em processos administrativos disciplinares formais. Após a suspensão determinada pelo TSE, o TRE-PR deferiu novamente o registro de candidatura, mas a decisão ainda será analisada definitivamente pelo TSE.
