O ministro Dias Toffoli retirou da pauta o julgamento do pedido de registro de Renan Santos, marcado para 31 no plenário virtual. Em despacho, apontou sinais de possível irregularidade eleitoral e citou 18 perfis em redes sociais.
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retirou de pauta o julgamento do pedido de registro de candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A análise estava marcada para começar na segunda-feira, 31, no plenário virtual, mas não será realizada na data prevista.
Em despacho publicado no sábado, 29, Toffoli apontou indícios de ilicitude relacionados a possível descumprimento da legislação eleitoral. Segundo a decisão, Renan Santos e o vice Aroldo Medina apresentaram 18 perfis em redes sociais em petições entregues à Corte em 19 de agosto, complementando o pedido de registro original protocolado em 7 de agosto.
O ministro registrou que as informações complementares foram enviadas fora do prazo legal, e que essa intempestividade motivou a análise do tribunal. Toffoli também entendeu que as contas informadas em redes sociais descumpriram dispositivos da legislação e resoluções do TSE sobre a matéria.
Conforme a decisão citada no despacho, a norma eleitoral estabelece limites para o uso e a declaração de endereços eletrônicos em campanha: os candidatos só poderiam utilizar na campanha os endereços eletrônicos preexistentes 48 horas depois de registrarem os canais na Justiça Eleitoral, observadas as regras previstas nas resoluções do TSE.
A retirada de pauta determina que o julgamento não ocorrerá no dia previsto. O ministro determinou que o processo seja reanalisado depois que a chapa regularizar a situação ou apresente defesa, para que o Tribunal possa avaliar a questão à luz das exigências legais.
O caso remete a dispositivos legais específicos. A legislação eleitoral exige que candidatos informem seus sites e endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. O artigo 57-B dessa lei foi citado no despacho, assim como o artigo 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e o artigo 24, inciso VIII, da Resolução TSE nº 23.609/2019, que tratam da necessidade de declarar os endereços eletrônicos utilizados na campanha.
Quem é Renan Santos: tem 42 anos, é empresário e ativista político, e lidera o Movimento Brasil Livre (MBL), grupo que ajudou a fundar em 2014. O movimento teve origem nas manifestações pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2015 e 2016, e posteriormente transformou-se no partido Missão, criado em 2025. Esta é a primeira vez que Renan concorre à Presidência. Ele cursou Direito na USP, sem concluir o curso.
Propostas do candidato
- Reeleição de prefeitos condicionada: condicionar a reeleição de prefeitos ao cumprimento de metas.
- Reforma nas relações trabalhistas: substituir a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por um regime de negociação direta entre contratantes e trabalhadores.
- Extinção da Justiça do Trabalho: proposta de extinguir a Justiça do Trabalho.
- Reserva em criptomoedas: criação de uma reserva nacional em criptomoedas.
- Frentes de trabalho: criação de frentes de trabalho para reduzir a dependência do Bolsa Família.
- PEC de corte de gastos: apresentação de uma proposta de emenda à Constituição para promover corte de gastos públicos.
O andamento do processo dependerá da regularização do cadastro de redes sociais pela chapa ou da apresentação de defesa no prazo e forma indicados pelo tribunal. A decisão de retirada de pauta foi tomada com base nas informações e datas registradas nos autos do processo, segundo o despacho ministerial publicado em 29 de agosto.
Notícia publicada em 30/08/2026.
