STJ mantém prisão de piloto acusado de espancar jovem em Brasília. Em decisão publicada em 18 de fevereiro de 2026, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um habeas corpus da defesa de Pedro Turra e manteve a prisão preventiva do piloto, acusado de homicídio doloso contra um adolescente de 16 anos.
Decisão do STJ confirma posição da Justiça local
O pedido de liberdade contestava despacho individual de um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). No entanto, essa decisão já havia sido ratificada pela turma colegiada do tribunal em 12 de fevereiro. Diante da confirmação colegiada, o ministro Azulay Neto avaliou que o recurso deveria ter sido direcionado contra o colegiado, não contra o ato individual, e declarou o habeas corpus prejudicado.
Com isso, Turra permanece recolhido no Complexo Penitenciário da Papuda enquanto responde ao processo. A defesa sustenta que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva e alega ameaças à integridade física do réu na unidade prisional. Apesar dos argumentos, o STJ entendeu que a manutenção da custódia é necessária neste estágio da ação penal.
Relembre o caso de violência que levou à morte do adolescente
O episódio ocorreu em janeiro de 2026, durante uma briga em Brasília. Conforme denúncia do Ministério Público, Turra desferiu um soco que levou a vítima a permanecer duas semanas internada em uma unidade de terapia intensiva; o óbito foi registrado em 7 de janeiro. Testemunhas relataram que a discussão começou após um chiclete ter sido arremessado contra um amigo do adolescente, mas a investigação posterior apontou suposta premeditação e participação de colegas do piloto no confronto.
Na semana anterior à decisão do STJ, o TJDFT aceitou a denúncia e tornou Pedro Turra réu por homicídio doloso. Se condenado, ele poderá pegar pena de 12 a 30 anos de reclusão, conforme previsto no Código Penal.
Próximos passos do processo
O caso segue agora para a fase de instrução, na qual serão ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além da produção de outras provas. De acordo com informações divulgadas pelo próprio STJ, o processo tramita em sigilo parcial para resguardar dados das partes envolvidas.
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Crédito da imagem: PCDF/Divulgação
Fonte: Agência Brasil
