Alexandre de Moraes pediu vista e travou o julgamento no STF. O ministro tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário. Tema afeta diretamente guardas civis de todo o país.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o julgamento referente às exigências para o porte de arma de fogo por guardas civis municipais. A solicitação de vista do processo foi feita no último domingo, 31 de maio. Moraes agora tem um prazo de até 90 dias para devolver a ação ao plenário virtual do STF. O relator do caso é o ministro Nunes Marques.
Em 2021, o ministro já havia relatado outras ações relacionadas ao Estatuto do Desarmamento e, na ocasião, considerou inconstitucionais dois trechos que limitavam o porte de armas com base no número de habitantes dos municípios.
As associações de guardas municipais, incluindo a Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (Anaegm), a Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e o Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SindGCM/CG), são as responsáveis pela ação atual. Elas buscam a dispensa de certidões negativas de antecedentes criminais, além de comprovantes de ocupação lícita e residência. Também contestam as exigências de aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de armas.
A legislação vigente estabelece critérios específicos para os guardas municipais. Segundo a norma, a autorização para o porte de arma de fogo está condicionada à formação funcional dos integrantes em instituições de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e controle interno.
As associações argumentam que membros das Forças Armadas e das polícias não precisam cumprir esses requisitos. De acordo com os autores da ação, o STF já reconheceu as Guardas Civis Municipais (GCMs) como órgãos de segurança pública, defendendo que não deve haver um tratamento diferenciado entre essas corporações e outras forças de segurança.
Além disso, as entidades ressaltam que os guardas já estão sujeitos a fiscalização interna e do Ministério Público, considerando desnecessários os novos requisitos e convênios com a Polícia Federal.
Por outro lado, o ministro Nunes Marques votou contra o pedido das associações, considerando as exigências razoáveis e aplicadas de forma igualitária. Ele destacou que a situação é diferente da questão relacionada ao número de habitantes dos municípios, argumentando que cada município tem a autonomia para decidir sobre a criação de guardas municipais e o uso de armas por essas corporações.
“A disciplina estabelecida pelo legislador federal destina-se a assegurar padrões mínimos de capacitação técnica, controle e fiscalização para o exercício do porte funcional de arma de fogo em todo o território nacional, em atenção à garantia da segurança pública e da própria integridade dos agentes envolvidos”, afirmou Nunes Marques.
