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Justiça

STF retoma análise do marco temporal das terras indígenas

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 07/12/2025
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STF retoma análise do marco temporal das terras indígenas em sessão marcada para a próxima quarta-feira (10). O Supremo Tribunal Federal ouvirá as sustentações orais de todos os envolvidos antes de definir uma nova data para votar a constitucionalidade da tese, que restringe o direito dos povos originários às áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988.

STF retoma análise do marco temporal das terras indígenas

O Supremo já declarou o marco temporal inconstitucional em 2023, decisão reforçada pelo veto presidencial ao projeto aprovado no Congresso. Entretanto, o veto foi derrubado por senadores e deputados, restabelecendo a regra de corte temporal para demarcações.

Após a derrubada do veto, PL, PP e Republicanos protocolaram no STF ações para assegurar a validade da lei 14.701/2023. Em sentido oposto, partidos governistas e entidades como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) pediram novamente a anulação da norma.

Para tentar um consenso, o ministro Gilmar Mendes instaurou uma comissão de conciliação. O grupo realizou audiências com representantes do Senado, da Câmara, do Ministério dos Povos Indígenas, da Funai e de governos estaduais e municipais. A Apib abandonou as discussões, alegando falta de paridade no debate.

Em junho deste ano, a comissão concluiu um anteprojeto com alterações consensuais à lei, como regras para turismo em áreas indígenas e participação obrigatória de estados e municípios no processo de demarcação. A questão central do marco temporal, contudo, permaneceu sem acordo e segue sob análise do STF.

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De acordo com o próprio Supremo Tribunal Federal, a sessão de quarta-feira se limitará às manifestações orais das partes. Somente após essa etapa os ministros marcarão a data da votação, que poderá redefinir todo o processo de demarcação de terras no país.

Com a decisão provisoriamente suspensa, comunidades indígenas aguardam posicionamento definitivo para saber se áreas tradicionalmente ocupadas antes ou depois de 1988 permanecerão sob proteção constitucional.

Quer entender outras pautas do Judiciário que impactam a sociedade? Acesse nossa editoria de Justiça e continue informado.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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