STF gratificação inativos — O Supremo Tribunal Federal formou, em 13 de fevereiro, maioria de votos para impedir que aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebam a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), benefício pago atualmente apenas a servidores em atividade.
Entenda a decisão do STF
O julgamento ocorreu no plenário virtual, onde os ministros analisaram um recurso do INSS contra determinação da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia reconhecido paridade entre ativos e inativos. A controvérsia girou em torno da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima de desempenho de 30 para 70 pontos, afetando a forma de cálculo da GDASS.
Votos que formaram a maioria
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou a gratificação vinculada ao desempenho individual e, portanto, restrita aos servidores em exercício. Acompanharam esse entendimento os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Para eles, a simples alteração na pontuação não transforma a GDASS em vantagem de caráter geral.
Votos divergentes
Os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram pela extensão da gratificação aos inativos. Eles argumentaram que, ao fixar uma pontuação mínima automática, a lei teria descaracterizado o critério de avaliação individual, tornando o pagamento geral e passível de paridade.
Impacto para aposentados e pensionistas
Com a maioria formada, a Corte deve consolidar o entendimento de que a GDASS não pode ser incorporada a aposentadorias nem pensões. O resultado ainda aguarda a conclusão formal do julgamento, previsto para o fim da sessão virtual.
Segundo dados do Supremo Tribunal Federal, outras ações similares que tramitam na Justiça podem ser impactadas pela decisão, uniformizando a jurisprudência sobre gratificações vinculadas a desempenho.
Para acompanhar mais atualizações sobre decisões judiciais que afetam servidores públicos, visite a sessão de Justiça do nosso portal e continue informado.
Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
