A legislação eleitoral garante atendimento prioritário a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e servidores em serviço. Veja quem tem direito, como comprovar e como as seções aplicam a prioridade.
O dia da eleição exige do Estado brasileiro uma logística enorme para garantir que milhões de eleitores registrem sua escolha com segurança e rapidez. Nesse cenário, o tempo de espera nas seções é uma questão de cidadania: a legislação eleitoral determina grupos que não precisam ficar na fila comum e estabelece regras claras sobre quem tem direito a furar a fila para votar. Esse mecanismo não é um privilégio, mas uma medida de equidade para evitar que limitações físicas, condições de saúde ou o exercício de funções públicas impeçam a participação democrática.
A consolidação dessas regras não ocorreu do dia para a noite. Nas primeiras décadas da Nova República, a preferência nas urnas era tratada de forma genérica e dependia muitas vezes do costume do presidente de mesa. Com leis como o Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas para incorporar garantias constitucionais de acessibilidade.
Para o pleito de 2026, a Resolução nº 23.759 do TSE detalha quem são os beneficiários do atendimento preferencial. O tribunal ampliou o alcance das proteções ao reconhecer que a vulnerabilidade na votação tem várias formas, incluindo limitações não visíveis, como Transtorno do Espectro Autista (TEA) e obesidade grave. Hoje, o objetivo do sistema vai além de apenas permitir o voto: é garantir uma experiência de votação autônoma e sem constrangimentos, reduzindo a abstenção forçada por dificuldades físicas ou barreiras arquitetônicas.
Prioridade absoluta
- Pessoas com 80 anos ou mais — têm preferência absoluta sobre todos os demais, independentemente do horário de chegada à seção.
Atendimento preferencial (bloco unificado)
- Pessoas com 60 anos ou mais — integram o grupo preferencial e são atendidas conforme ordem de chegada.
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida — compreende limitações motoras e condições não visíveis.
- Pessoas enfermas — eleitores em situação de enfermidade devem ser atendidos com prioridade.
- Pessoas com TEA — incluídas entre os beneficiários da prioridade.
- Pessoas com obesidade grave — também contempladas pela norma.
- Gestantes — terão atendimento preferencial dentro do bloco.
- Lactantes — têm direito à prioridade na fila.
- Pessoas acompanhadas por crianças de colo — integradas ao atendimento preferencial.
Outros grupos com preferência
- Candidatos, juízes eleitorais, promotores, servidores da Justiça Eleitoral — têm direito à precedência para cumprir funções essenciais no dia do pleito.
- Agentes de segurança pública em serviço — policiais e militares em atuação recebem prioridade.
- Doador de sangue — tem prioridade, mas somente após o atendimento de todos os demais grupos prioritários já citados.
Na prática, a organização dessa hierarquia cabe aos mesários, que atuam como autoridade máxima dentro da seção no dia da eleição. O trabalho exige agilidade e sensibilidade para identificar prioridades, especialmente em casos de deficiências ocultas ou transtornos neurológicos, sem criar atritos nas filas.
Para reduzir a pressão sobre as seções eleitorais, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais têm implementado políticas públicas que agem antes do eleitor chegar ao local de votação. A Resolução nº 23.753/2026 regulamenta o programa Seu Voto Importa, que oferece transporte individual gratuito no dia da eleição para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida profunda que não tenham meios próprios de locomoção. Essa articulação entre prefeituras e a Justiça Eleitoral busca mitigar a abstenção estrutural em periferias e zonas rurais.
O êxito dessas operações é um teste para a credibilidade do processo eleitoral. Quando o sistema consegue transportar, acolher e votar rapidamente pessoas com limitações severas, demonstra resiliência institucional. A pacificação das filas depende também da clareza com que as regras são divulgadas e da orientação dada pelos partidos aos seus fiscais para que respeitem as normativas de acessibilidade.
