Robinho: defesa do ex-atacante entrou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal para que a condenação por estupro deixe de ser enquadrada como crime hediondo no Brasil.
Pedido questiona aplicação da Lei dos Crimes Hediondos
Em petição protocolada em 1º de junho, os advogados de Robson de Souza alegam que o Superior Tribunal de Justiça, ao homologar a pena de nove anos decretada pela Justiça italiana, agravou a sentença ao aplicar automaticamente a Lei 8.072/1990. Segundo a defesa, essa norma nacional não tem equivalente na Itália, onde o crime não recebe a qualificação de hediondo.
Consequências do enquadramento
Com a classificação de hediondez, o ex-jogador perde benefícios como saídas temporárias e só pode pleitear progressão após cumprir 70 % da pena em regime fechado. Para os advogados, o STJ não poderia impor restrições “além do que foi decidido pelo tribunal estrangeiro”, sob risco de violar tratados de cooperação penal.
Histórico do caso
Robinho foi preso em São Paulo em março de 2024, depois que o STJ confirmou a condenação italiana por estupro coletivo ocorrido em 2013, em uma boate de Milão. O habeas corpus chegou ao STF em novembro de 2025 e está sob relatoria do ministro Luiz Fux, sem data definida para julgamento.
Defesa alega fidelidade à decisão estrangeira
No documento, os advogados afirmam não buscar “privilégio ou impunidade”, mas apenas que o réu cumpra “exatamente a pena imposta pela Justiça italiana, nem mais, nem menos”. Eles sustentam que a legislação brasileira não pode ampliar a sanção se o país de origem da sentença não prevê a mesma agravante.
Enquanto o Supremo não decide, Robinho permanece no presídio de Tremembé (SP), onde já iniciou o cumprimento da pena de nove anos.
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Crédito da imagem: REUTERS
Fonte: REUTERS
