Revisão da vida toda: STF mantém rejeição a novos recursos
Revisão da vida toda: STF mantém rejeição a novos recursos — O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu o entendimento que barra a chamada revisão da vida toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao excluir, na última terça-feira (19), o pedido de destaque que poderia reiniciar o julgamento de um embargo apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
Decisão consolida placar de 7 a 1
Com a retirada do destaque pelo ministro Edson Fachin, permanece válido o resultado do julgamento virtual ocorrido entre 1.º e 11 de maio, quando, por sete votos a um, o colegiado considerou o quarto embargo da CNTM meramente protelatório. O relator, ministro Nunes Marques, foi acompanhado por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. Somente Dias Toffoli manifestou-se favoravelmente aos aposentados, defendendo a aplicação da revisão para quem ingressou na Justiça entre 2019 e 2024.
Argumentos do relator
Nunes Marques ressaltou que o tema já foi amplamente examinado pela Corte em outras ocasiões e que, em todas elas, prevaleceu a negativa ao recálculo dos benefícios. Segundo o relator, a revisão da vida toda colidiria com regras de transição instituídas nas reformas previdenciárias passadas, que limitaram o cômputo das contribuições anteriores a julho de 1994.
Pendências processuais encerradas
A CNTM buscava estender o direito de recálculo aos segurados que litigararam enquanto o assunto aguardava definição do Supremo. Entretanto, o embargo agora rejeitado era o último recurso disponível dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. Outro pleito semelhante já havia sido negado dias antes no Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, fechando, assim, a possibilidade de novas contestações.
Reviravoltas anteriores
Em 2022, o STF chegou a conceder vitória parcial aos aposentados ao analisar um recurso com repercussão geral. Contudo, em 2024, o plenário reviu o posicionamento ao julgar duas ADIs, validando a aplicação do fator previdenciário e excluindo salários de contribuição anteriores a 1994 do cálculo dos benefícios. Desde então, a maioria vem reafirmando esse entendimento.
Repercussão para aposentados
Entidades de trabalhadores argumentam que a revisão da vida toda corrigiria perdas ocasionadas por normas de transição consideradas desfavoráveis. Com o trânsito em julgado determinado agora, processos semelhantes em instâncias inferiores tendem a ser extintos, consolidando o cálculo vigente do INSS.
O detalhamento completo do acórdão pode ser consultado no portal oficial do Supremo Tribunal Federal, que reúne votos e fundamentos dos ministros.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
