Responsabilização de big techs: o Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se na última quarta-feira (10 de junho de 2026) para analisar os recursos apresentados pelo Facebook e pelo Google contra a decisão que atribuiu responsabilidade civil às plataformas por conteúdos ilegais publicados por usuários.
Recursos questionam prazos e presunção de culpa
No pedido de esclarecimento, as empresas solicitam que as regras definidas pelo STF entrem em vigor apenas após o trânsito em julgado ou, alternativamente, que seja concedido prazo para adequação. As gigantes da tecnologia também querem que a Corte reconheça a presunção relativa de culpa: nesse modelo, as plataformas poderiam apresentar provas para afastar a responsabilidade caso cumpram rapidamente ordens de remoção.
Contexto da decisão de 2025
Em junho de 2025, o plenário declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo previa que as empresas só poderiam ser responsabilizadas se descumprissem ordem judicial de retirada do material considerado ilícito. Para a maioria dos ministros, a redação não garantia proteção adequada aos direitos fundamentais.
Enquanto não houver nova legislação, os provedores devem retirar, após simples notificação extrajudicial, postagens que:
- defendam atos antidemocráticos ou terrorismo;
- estimulem suicídio ou automutilação;
- incitem discriminação por raça, religião, identidade de gênero ou orientação sexual;
- preguem violência contra a mulher;
- divulguem pornografia infantil;
- promovam tráfico de pessoas.
O descumprimento acarreta responsabilização por danos morais e materiais, submetendo as big techs a indenizações e possíveis ações judiciais.
Impacto para usuários e setor digital
Especialistas apontam que a obrigação de monitorar e remover conteúdos pode levar as empresas a adotar filtros mais rigorosos, com eventuais reflexos na moderação automatizada e no debate sobre liberdade de expressão. De acordo com análise publicada pelo Supremo Tribunal Federal, a decisão busca equilibrar proteção de direitos e manutenção de um ambiente virtual livre de discursos ilícitos.
As plataformas defendem que a segurança jurídica depende de parâmetros claros e de tempo hábil para adaptar sistemas de detecção. Já entidades da sociedade civil avaliam que a medida impõe responsabilidade proporcional ao poder econômico dessas companhias.
Para saber como o julgamento influenciará o ecossistema digital brasileiro, continue acompanhando a editoria de Justiça do Giro pela Bahia e fique por dentro das próximas decisões do STF.
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Fonte: Wikimedia
