Benefício do INSS a vítimas de violência é confirmado pelo STF
Benefício do INSS a vítimas de violência é confirmado pelo STF. Em decisão definitiva publicada em 16 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que mulheres afastadas do trabalho por agressões domésticas têm direito a prestações previdenciárias ou assistenciais, conforme seu vínculo com a seguridade social.
Direito amparado pela Lei Maria da Penha
A Corte validou artigos da Lei 11.340/2006, que já preveem a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses para a vítima em recuperação. Por unanimidade, os ministros entenderam que essa proteção se estende ao recebimento de renda, assegurando que nenhuma mulher fique sem sustento enquanto se restabelece dos danos sofridos.
Quem paga o afastamento remunerado
Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social — empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais —, os primeiros 15 dias de afastamento permanecem sob responsabilidade do empregador. A partir do 16.º dia, o valor passa a ser custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Se a mulher contribui para o INSS, mas não possui vínculo empregatício formal, todo o período de benefício será arcado diretamente pela autarquia previdenciária.
Proteção também para quem não é segurada
Nos casos em que a vítima não possui qualquer filiação ao INSS, o Supremo determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que fique comprovada a inexistência de outros meios de subsistência. A requisição deverá partir do juiz criminal que analisa as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Cobrança dos agressores
O tribunal concluiu ainda que a Justiça Federal é competente para julgar ações regressivas propostas pelo INSS contra os agressores, a fim de reaver os valores desembolsados com os benefícios. Segundo nota oficial do Supremo Tribunal Federal, a medida busca desestimular a violência e aliviar os cofres públicos.
Com a decisão, especialistas apontam que o acesso a renda durante o afastamento pode reduzir a dependência econômica da vítima em relação ao agressor, reforçando a política de proteção prevista na legislação brasileira.
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Crédito da imagem: Freepick
Fonte: Agência Brasil
