Registro dos estatutos dos partidos termina em 4 de abril. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que legendas e federações precisam protocolar seus estatutos até 4 de abril de 2026 para poder disputar as eleições gerais marcadas para 4 de outubro do mesmo ano, respeitando a antecedência mínima de seis meses exigida pela legislação.
Regras de filiação e domicílio eleitoral
Na mesma data, expira o limite para que quem pretende concorrer apresente domicílio eleitoral na circunscrição onde disputará o cargo e comprove filiação partidária devidamente aprovada. Embora cada partido possa fixar prazos internos mais amplos, o TSE reforça que o dia 4 de abril é a referência legal para todos os registros que impactam a participação no pleito.
As determinações constam do calendário oficial divulgado pelo próprio TSE, documento que consolida etapas como convenções, registros de candidatura e prestação de contas.
Desincompatibilização para cargos do Executivo
Também em 4 de abril encerra-se o período de desincompatibilização para ocupantes de cargos do Poder Executivo que desejam disputar outro mandato. A regra alcança ministros de Estado, governadores e prefeitos, que devem afastar-se das funções para evitar possíveis abusos de poder econômico ou político decorrentes do uso da máquina pública.
A Corte Eleitoral esclarece que a medida busca garantir igualdade de condições entre todos os concorrentes, impedindo que recursos da administração sejam empregados para alavancar campanhas.
Calendário eleitoral mantém intervalo de seis meses
O intervalo de seis meses entre a data-limite e o primeiro turno das eleições está previsto no artigo 4º da Lei nº 9.504/1997. Assim, nenhuma legenda ou federação constituída após 4 de abril poderá apresentar candidatos em 2026. O mesmo vale para quem não cumprir os requisitos de filiação ou domicílio eleitoral dentro do prazo legal.
Com esses marcos consolidados, partidos e pré-candidatos intensificam os trâmites internos para que documentos, atas de filiação e certidões estejam regularizados junto à Justiça Eleitoral, evitando impugnações futuras.
Para mais informações sobre o processo eleitoral e seus prazos, leia também nossa cobertura completa em Política e acompanhe as próximas etapas do calendário.
Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
