Regime de Recuperação Fiscal do Rio é prorrogado por Toffoli
Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro permanece em vigor até junho de 2026, após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estender por mais seis meses a liminar que protege o estado de penalidades financeiras.
Decisão estende liminar até 2026
No despacho divulgado recentemente, Toffoli manteve a proibição de aplicação da multa de 30 pontos percentuais sobre a dívida fluminense com a União. A medida evita sanções enquanto o Rio tenta reorganizar as contas públicas dentro do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Impacto nos pagamentos da dívida
A decisão determina que as parcelas da dívida estadual em 2026 incluam valores não quitados em 2024 e 2025, somados aos R$ 4,9 bilhões pagos em 2023. Todo o montante será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo atualização monetária.
Entenda o Regime de Recuperação Fiscal
Criado pela Lei Complementar 159/2017, o RRF concede aos estados com desequilíbrio financeiro benefícios como suspensão temporária do pagamento da dívida, flexibilização de regras fiscais e possibilidade de novas operações de crédito. Em troca, exige reformas estruturais, entre elas teto de gastos e mudanças na previdência estadual, alinhando-a às normas federais.
O Rio de Janeiro aderiu ao regime original em 2017. Sem conseguir reequilibrar o caixa, solicitou ingresso no novo RRF, instituído pela União em janeiro de 2021, e teve o plano aprovado em junho de 2023. Conforme o cronograma, o estado terá 30 anos, até 2031, para liquidar completamente o passivo com o governo federal.
Contexto jurídico e financeiro
Segundo nota técnica do Supremo Tribunal Federal, a manutenção do regime oferece segurança jurídica enquanto o plano de recuperação avança. Economistas apontam que o adiamento da multa garante fôlego de caixa, mas reforçam a necessidade de ajustes estruturais para evitar um novo desequilíbrio.
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Crédito da imagem: Rosinei Coutinho/STF
Fonte: Rosinei Coutinho/STF
