Prisão domiciliar de Bolsonaro é negada por Gilmar Mendes — A solicitação de transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para o regime de prisão domiciliar, apresentada via habeas corpus por um advogado que não integra sua defesa oficial, foi recusada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (16).
Prisão domiciliar de Bolsonaro é negada por Gilmar Mendes
O pedido havia sido protocolado em 10 de janeiro pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, sob o argumento de que a cela da Superintendência da Polícia Federal em Brasília não oferecia condições adequadas para o tratamento médico contínuo de Bolsonaro. Dois dias antes da decisão, entretanto, o ex-chefe do Executivo fora transferido, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado.
Decisão fundamentada em critérios processuais
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes destacou que o habeas corpus, embora possa ser impetrado por qualquer pessoa, não serve para que terceiros intercedam quando já há equipe de defesa constituída e atuante. Segundo o ministro, aceitar a iniciativa poderia acarretar “desvio de finalidade do remédio constitucional” e comprometer a estratégia jurídica dos advogados oficiais do ex-presidente.
Mendes assinalou também que uma deliberação divergente representaria substituição indevida da competência do relator natural do processo — no caso, Alexandre de Moraes — ferindo o princípio do juiz natural. Para consultar detalhes desse princípio, o portal oficial do STF esclarece como é organizada a distribuição de ações na Corte.
Tramitação do habeas corpus durante o recesso
O pedido chegou inicialmente à ministra Cármen Lúcia, mas, por causa do recesso forense, foi redistribuído ao vice-presidente do STF, Alexandre de Moraes, responsável pelo plantão. Como o habeas corpus contestava decisão própria de Moraes, o processo migrou para Gilmar Mendes, decano do Tribunal, seguindo regra interna que determina a redistribuição por ordem de antiguidade.
Entenda o alcance do habeas corpus
Previsto na Constituição Federal, o habeas corpus é gratuito, tramita com prioridade e pode ser impetrado sem advogado. Destina-se a resguardar a liberdade de locomoção de pessoas presas ou ameaçadas de prisão. No entendimento de Gilmar Mendes, entretanto, a ferramenta não pode ser usada para alterar decisões quando existe defesa constituída, sob pena de comprometer a regularidade processual.
Com a negativa, Bolsonaro permanece em regime fechado no Distrito Federal, sem previsão de mudança para prisão domiciliar.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
