Cármen Lúcia vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação
Cármen Lúcia vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhando integralmente o relator Alexandre de Moraes, que propôs pena de um ano de prisão em regime aberto e multa ao ex-deputado federal por injúria à deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Entenda a origem da acusação
O processo remonta a 2021, quando Eduardo Bolsonaro publicou nas redes sociais que o projeto de lei de Tabata Amaral, destinado a distribuir gratuitamente absorventes, buscaria beneficiar supostos interesses empresariais de “seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann”, acionista de companhia de higiene pessoal. Para Moraes, a postagem configurou crime de difamação, tese agora reforçada pelo voto de Cármen Lúcia.
Placar parcial no STF
Com o segundo voto favorável, o placar está em 2 a 0 pela condenação, restando oito ministros a se manifestar até 28 de abril, data-limite da sessão virtual. O julgamento ocorre sem debates presenciais: cada magistrado deposita seu voto eletronicamente no sistema da Corte.
Defesa alega imunidade parlamentar
Durante a tramitação, advogados do ex-deputado sustentaram a imunidade parlamentar, argumento já afastado pelo relator. Moraes reafirmou que a proteção constitucional não cobre acusações ofensivas sem relação direta com a atividade legislativa.
Repercussão nas redes sociais
Na noite de 20 de abril, Eduardo Bolsonaro, atualmente nos Estados Unidos, criticou a imparcialidade do julgamento ao divulgar fotos do casamento de Tabata Amaral com o prefeito do Recife, João Campos, cerimônia que contou com a presença de Moraes como convidado. “Já imaginou ser condenado por um juiz amigo daquela que te processa?”, escreveu o ex-parlamentar.
Condenação pode avançar mesmo sem mandato
Eduardo Bolsonaro perdeu o posto na Câmara em 2025, após sucessivas ausências. Apesar disso, ações penais por crimes contra a honra seguem tramitando normalmente. Caso a maioria do STF confirme a pena, a Execução Penal deverá ser iniciada, cabendo à defesa eventual recurso.
Em nota, Tabata Amaral não se pronunciou sobre o andamento do julgamento. Já o STF informou, em publicação oficial (confira aqui), que o processo segue os ritos regulares do plenário virtual.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
