Nepotismo em cargos políticos voltou ao centro das atenções do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na última quarta-feira (15 de abril), suspendeu a conclusão do julgamento sobre a legalidade da nomeação de parentes para funções de natureza política em todas as instâncias do poder público.
Nepotismo em cargos políticos: STF suspende julgamento
O processo foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o que adiou indefinidamente a definição do tema. Até o momento, o placar estava em alteração: o ministro Luiz Fux, relator da matéria, reviu seu posicionamento e passou a considerar que a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para esses cargos caracteriza nepotismo, contrariando a maioria formada anteriormente.
Em novembro do ano passado, seis ministros haviam votado para manter o entendimento de 2010 que liberou a indicação de familiares para funções políticas — exceção criada depois de a Súmula Vinculante 13 ter proibido, em 2008, a prática no serviço público em geral. Com a mudança de Fux, o placar tornou-se incerto. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o novo voto, alegando a necessidade de coibir a pessoalidade e o patrimonialismo na administração.
O recurso analisado questiona lei de 2013 do município de Tupã (SP) que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A norma municipal colidiu com o entendimento da Corte que havia permitido indicações para cargos de secretários estaduais e municipais. O desfecho poderá redefinir o alcance nacional da regra e impactar futuras nomeações.
A discussão sobre nepotismo em cargos políticos tem sido tema recorrente em tribunais superiores e já foi alvo de análise de entidades como a Controladoria-Geral da União, que defende critérios objetivos de transparência nos processos de escolha de servidores.
A data para retomada do julgamento será marcada após o prazo regimental de Mendes para analisar os autos. Até lá, permanece válida a possibilidade de governadores e prefeitos nomearem parentes para cargos de confiança, embora a Corte indique tendência de revisão.
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Crédito da imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
