Cotas raciais: STF forma 2 a 0 contra lei de Santa Catarina O Supremo Tribunal Federal abriu vantagem de dois votos, na última sexta-feira (10 de abril), para declarar inconstitucional a legislação catarinense que proíbe reservas de vagas por critérios étnico-raciais em instituições de ensino financiadas pelo estado.
Cotas raciais: STF forma 2 a 0 contra lei de Santa Catarina
O segundo voto pela derrubada da Lei 19.722/2026 foi proferido pelo ministro Flávio Dino, que acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes, no plenário virtual da Corte. Ambos consideraram que a norma contraria precedentes firmados pelo Tribunal sobre ações afirmativas.
Para Dino, o texto aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Jorginho Melo baseia-se em “premissa já repelida” pelo STF. O ministro também apontou “déficit de deliberação qualificada” no processo legislativo, inclusive pela ausência de avaliação empírica que justificasse o fim das cotas raciais.
Mendes, primeiro a votar, reforçou que não há inconstitucionalidade abstrata em políticas de ação afirmativa com recorte étnico. Em decisões anteriores, o Supremo validou cotas em universidades federais e concursos públicos, fortalecendo o entendimento de que o critério racial atende ao princípio da igualdade material.
As ações diretas de inconstitucionalidade foram apresentadas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os autores sustentam que o dispositivo catarinense viola o artigo 3º da Constituição, que impõe ao Estado a tarefa de promover a redução das desigualdades sociais e regionais.
A lei contestada mantém reserva apenas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e candidatos enquadrados em parâmetros exclusivamente econômicos, excluindo recortes raciais. O julgamento virtual prossegue até 17 de abril, quando outros oito ministros devem registrar seus votos. Caso o placar alcance maioria simples de seis votos, a norma será definitivamente anulada.
Especialistas lembram que a Corte já reconheceu, em 2012, a validade das cotas na decisão sobre a Universidade de Brasília, citada como paradigma por Dino e Mendes. Para acessar esse precedente, consulte o Supremo Tribunal Federal.
Se a maioria se formar, Santa Catarina deverá restabelecer políticas de ingresso que contemplem recortes raciais, alinhando-se a programas federais como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni).
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
