Alexandre de Moraes autorizou Augusto Heleno a consultar o neurocirurgião Rogério Damasceno no Hospital das Forças Armadas, em Brasília. Consulta marcada para 10h de 22/10; defesa tem 24h para juntar documento.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o general Augusto Heleno Ribeiro Pereira a se consultar com o neurocirurgião Rogério Gomes Damasceno, no Hospital das Forças Armadas, em Brasília. A decisão foi assinada na quarta-feira, 14, e atende a um pedido da defesa do general.
A consulta está agendada para as 10h do dia 22 de outubro. O despacho permite o deslocamento do apenado pelo tempo estritamente necessário para ida e retorno ao atendimento. Segundo a determinação, a defesa deverá anexar aos autos, no prazo de 24 horas após o procedimento, o documento que comprove a realização do atendimento.
A decisão também autorizou a internação urgente de Augusto Heleno sem necessidade de prévia decisão judicial, sempre que houver orientação médica. A norma prevê que o responsável pela medida informe o juízo em até 24 horas sobre a efetivação da internação, com a devida comprovação da necessidade.
De acordo com os autos, Augusto Heleno cumpriu 310 dias de pena até quinta-feira, 15. O STF o condenou a 21 anos de prisão — sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e dois anos e um mês de detenção — em regime inicial fechado, pela suposta tentativa de golpe. O processo transitou em julgado em 25 de novembro de 2025, e as autoridades encaminharam o general ao Comando Militar do Planalto no dia seguinte.
Em 22 de dezembro de 2025, Moraes havia concedido prisão domiciliar humanitária ao general. A 1ª Turma do STF referendou, por unanimidade, a decisão que determinou o início do cumprimento da pena. Além da reclusão, o general foi condenado ao pagamento de 84 dias-multa.
Em sua decisão mais recente, Moraes registrou que a situação de saúde do apenado estava devidamente comprovada nos autos e que não havia impedimentos ao deferimento do pedido de atendimento e de internação urgente. A medida instruiu ainda que a Justiça comunique o Comando Militar do Planalto e o Centro Integrado de Monitoração Eletrônica sobre as autorizações.
O Supremo também intimou a Procuradoria-Geral da República a respeito da decisão. O general permanece obrigado a cumprir as demais medidas cautelares que lhe foram impostas pelo tribunal.

