Nunes Marques, presidente do TSE, ordenou o bloqueio de um canal no WhatsApp ligado ao deputado André Janones por suposta divulgação de desinformação eleitoral. A ação foi solicitada pela campanha de Flávio Bolsonaro.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou neste domingo (11) a suspensão do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) no WhatsApp. A decisão atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, que acusou o parlamentar de usar a ferramenta para coordenar a difusão de informações falsas contra o adversário, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo a medida, a Meta, responsável pelo WhatsApp, terá três horas, a partir do recebimento da notificação, para impedir novas publicações e a entrada de seguidores no canal, sob pena de multa. A suspensão permanecerá em vigor até a homologação do resultado do segundo turno das eleições presidenciais, marcada para 25 de outubro.
Na decisão, Nunes Marques apontou que o canal cresceu de cerca de 55 mil seguidores em 5 de outubro para 3,2 milhões em 10 de outubro. O ministro afirmou que a estrutura era usada para distribuir conteúdos e orientar seguidores a reproduzirem mensagens em outras redes sociais, incluindo publicações que já haviam sido consideradas falsas pela Justiça Eleitoral.
“A liberdade de expressão não é salvo-conduto para o ilícito eleitoral, e a paridade de armas entre os candidatos não sobrevive à conversão de uma ferramenta de comunicação em instrumento de desinformação em massa às vésperas do pleito”, escreveu Nunes Marques.
Na decisão de 39 páginas, o ministro apresentou mensagens e vídeos publicados no canal para demonstrar o funcionamento da estrutura apontada. Entre os materiais reproduzidos, há gravações em que o deputado André Janones orientava os seguidores a reproduzirem o mesmo discurso para ampliar o alcance das publicações.
“Você quer reeleger o presidente Lula? Você vai ter que deixar o seu elitismo e sua arrogância intelectual de lado e se portar como robô. Só obedecer a ordem nas redes sociais. Todos nós falarmos a mesma narrativa.”
O TSE destacou também uma publicação de 7 de outubro em que o parlamentar orientava seguidores a curtir, comentar e compartilhar conteúdos antes mesmo de assisti-los, com o objetivo de aumentar o alcance pelas regras dos algoritmos. Conforme a decisão, as provas indicaram que o canal funcionava como uma central de distribuição de conteúdos, com comandos para mobilizar seguidores simultaneamente em diferentes redes sociais.
Entre as publicações examinadas estavam mensagens que associavam Flávio Bolsonaro a uma suposta proposta de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, além de acusações de ligação com milícias e afirmações de que o candidato reduziria aposentadorias e benefícios sociais. O ministro ressaltou que parte desses conteúdos já havia sido alvo de decisões judiciais que determinaram sua remoção por ausência de fundamento factual.
Além da suspensão, Nunes Marques determinou a abertura de um regime de supervisão regulatória direta sobre o cumprimento das obrigações do WhatsApp relacionadas aos canais públicos da plataforma. A Meta terá 48 horas para comprovar a suspensão e informar se Janones administra outros canais, inclusive por meio de contas que possam estar sob seu controle, além de apresentar relatório das mensagens publicadas no “Exército do Lula”, incluindo conteúdos apagados, e esclarecer medidas de moderação adotadas.
Em dez dias úteis, a empresa deverá prestar informações sobre as denúncias recebidas desde 5 de outubro, os resultados das análises e os motivos pelos quais publicações já consideradas falsas pelo TSE não foram tratadas como violações das regras da plataforma. O ministro também determinou que os registros do canal sejam preservados por pelo menos um ano, sem alcance sobre conversas privadas nem dados de identificação dos seguidores.
A campanha de Flávio Bolsonaro havia solicitado ainda a suspensão da conta de Janones na funcionalidade de canais e o bloqueio de eventuais canais alternativos. Nunes Marques adiou a análise desse pedido até receber as informações requisitadas à Meta, mas admitiu reavaliar a medida imediatamente caso haja tentativas de contornar a decisão. O deputado terá prazo de 48 horas para se manifestar. O TSE também encaminhará cópias do processo à Corregedo
