Mendonça proíbe gravação de conversas entre Vorcaro e defesa, determinou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, ao vetar o monitoramento do diálogo entre o banqueiro Daniel Vorcaro e seus advogados na Penitenciária Federal em Brasília.
Mendonça proíbe gravação de conversas entre Vorcaro e defesa
A decisão, assinada na noite de 9 de março, atendeu a pedido da defesa para suavizar protocolos de segurança aplicados no presídio de segurança máxima. Com o novo despacho, os encontros deixam de ser gravados em áudio ou vídeo, passam a dispensar agendamento prévio e permitem anotações manuscritas durante as entrevistas reservadas.
Mendonça também autorizou a entrada de cópias impressas dos processos que tramitam contra o executivo, investigado na Operação Compliance Zero. O ministro é relator do inquérito que apura supostas fraudes no extinto Banco Master, controlado por Vorcaro.
O banqueiro, preso em 4 de março durante a terceira fase da Compliance Zero, foi transferido dois dias depois da Penitenciária de Potim, no interior paulista, para o sistema federal na capital. A nova ordem de detenção foi embasada em mensagens extraídas do telefone celular apreendido na primeira fase da operação; nos registros, ele teria ameaçado jornalistas e pessoas que se opuseram aos seus interesses.
De acordo com o Ministério Público Federal, as fraudes investigadas causaram um rombo de até R$ 47 bilhões ao Fundo Garantidor de Créditos, afetando mais de 1,5 milhão de investidores. O banco atraía clientes oferecendo Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com retorno muito acima do mercado. Para sustentar o modelo, teria inflado artificialmente o balanço e assumido riscos excessivos, enquanto a liquidez real se deteriorava.
O Banco Central decretou a liquidação do Banco Master em novembro de 2025 e, posteriormente, tomou a mesma medida em relação à gestora Reag e ao Will Bank, ligados ao grupo. Essas intervenções ocorreram após sucessivos alertas sobre a saúde financeira das instituições.
Segundo a decisão de Mendonça, as cautelas ordinárias do sistema penitenciário federal permanecem válidas, mas não podem restringir o direito à ampla defesa. “A gravação de conversas entre preso e advogado viola a confidencialidade indispensável ao exercício da advocacia”, destacou o ministro no despacho. A Ordem dos Advogados do Brasil vinha questionando o procedimento desde 2024; posição semelhante é defendida pelo Supremo Tribunal Federal em precedentes sobre comunicação privada.
Apesar da flexibilização, qualquer tentativa de burlar as regras de segurança poderá gerar novo bloqueio de direitos, advertiu o magistrado. A Secretaria Nacional de Políticas Penais foi intimada a cumprir as adequações imediatamente.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
