Marco temporal: STF retoma julgamento sobre terras indígenas
Marco temporal volta à pauta do Supremo Tribunal Federal, que iniciou na última quarta-feira (10 de dezembro) a análise de quatro ações que contestam ou defendem a validade do critério para demarcação de terras indígenas.
Entenda o que está em discussão
Os processos foram apresentados por PL, PP e Republicanos, que buscam manter a regra segundo a qual comunidades indígenas só teriam direito a territórios ocupados em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em litígio judicial naquele momento. Entidades como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e partidos governistas recorreram para derrubar novamente essa tese, considerada inconstitucional pelo próprio STF em 2023.
Contexto jurídico recente
Em 2023, por maioria, o Supremo declarou a tese do marco temporal incompatível com a Constituição. Na sequência, o Congresso aprovou projeto de lei restabelecendo o critério, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta. O veto foi derrubado pelos parlamentares, reacendendo o embate judicial.
Após a derrubada do veto, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, criou uma comissão de conciliação para tentar um acordo entre as partes. A iniciativa não prosperou: a Apib retirou-se das reuniões alegando ausência de paridade nas negociações.
Próximos passos no Supremo
Nesta fase, o plenário apenas ouviu as sustentações orais de advogados, representantes indígenas, parlamentares e da Advocacia-Geral da União. A data para votação dos ministros será definida posteriormente. Caso o STF reafirme a inconstitucionalidade, o projeto de lei aprovado pelo Congresso perderá efeito. Se validar o marco, comunidades poderão enfrentar restrições adicionais na retomada de territórios tradicionalmente ocupados.
Impacto potencial para as comunidades
Levantamento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) indica que mais de 300 processos de demarcação podem ser afetados, alterando diretamente a segurança territorial de milhares de indígenas em todo o país.
No fim das sustentações, líderes indígenas reiteraram que a Constituição de 1988 reconhece o direito originário às terras tradicionalmente ocupadas, independentemente de ocupação física naquela data. Já representantes do agronegócio e de estados produtores afirmaram que a definição de um marco temporal traz segurança jurídica e evita conflitos no campo.
O julgamento é acompanhado de perto por organismos internacionais de direitos humanos e pode servir de parâmetro para outras Cortes latino-americanas que discutem direitos territoriais de povos originários.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
