Correção do FGTS pelo IPCA é confirmada pelo STF depois de nova deliberação no plenário virtual da Corte, divulgada em 16 de fevereiro de 2026. Por maioria, os ministros reiteraram o entendimento de 2024 que substituiu a Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como parâmetro de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mas restringiram o ajuste somente aos depósitos realizados a partir daquela decisão, vetando qualquer pagamento retroativo.
Entenda a decisão
No recurso analisado, um correntista contestava sentença da Justiça Federal da Paraíba que negara a recomposição retroativa de seu saldo. O STF manteve a sentença e confirmou que os valores existentes até junho de 2024 permanecem sujeitos à regra anterior: juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. A soma desses fatores deve, em tese, igualar o IPCA; caso contrário, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir como compensar a diferença.
A fórmula refletiu proposta elaborada pela Advocacia-Geral da União em diálogo com centrais sindicais, atendendo à preocupação do governo com o equilíbrio financeiro do fundo. Segundo o portal do Supremo, a mudança evita perdas inflacionárias sobre novos depósitos, mas preserva o modelo de cálculo já praticado.
Impacto para os trabalhadores
Instituído em 1966 como poupança compulsória contra o desemprego, o FGTS é liberado em casos como demissão sem justa causa, quando o empregado recebe o saldo acrescido de multa de 40%. Com a manutenção do IPCA para depósitos futuros, especialistas projetam rentabilidade mais próxima da inflação oficial, reduzindo a corrosão do poder de compra. Entretanto, quem aguardava recomposição retroativa continuará sem esse reajuste.
O debate sobre a remuneração do fundo começou em 2014, quando o partido Solidariedade ajuizou ação direta questionando a TR, índice que há anos flutua próximo de zero. A decisão de 2024 parecia encerrar a controvérsia, mas recursos individuais persistiram até a atual reafirmação do tribunal.
Com o novo posicionamento, empresas e empregados devem seguir calculando as contribuições mensais considerando a mudança apenas para depósitos efetuados após junho de 2024. Já o órgão gestor do FGTS precisará monitorar periodicamente se a combinação de TR, juros e lucros atinge o IPCA e, se necessário, propor ajustes.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
