Justiça do Paraná reduz pena de acusado que ateou fogo na companheira
Justiça do Paraná reduz pena de José Rodrigo Bandura, preso por atear fogo na companheira em junho de 2025, após o Tribunal de Justiça do estado (TJ-PR) reclassificar a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal grave.
Pena cai de até 20 para 5 anos após desclassificação
Em acórdão divulgado em 22 de maio de 2026, os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo reconheceram o chamado “arrependimento eficaz”. Para o colegiado, Bandura demonstrou ter prestado socorro à vítima após o ataque, permitindo a mudança do tipo penal. Como consequência, o processo deixa de tramitar no Tribunal do Júri e migra para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde a pena máxima prevista passa de 20 para 5 anos de reclusão.
O Ministério Público do Paraná informou que analisa tecnicamente a decisão e avalia a possibilidade de interpor recurso dentro do prazo legal. O órgão também se manifestou contra o pedido de liberdade formulado pela defesa, negado pela Justiça.
Histórico de violência e processos arquivados
Conforme dados constantes dos autos, o agressor já respondeu a oito inquéritos de violência doméstica, todos arquivados. Em 2019, ele foi condenado a três meses e 14 dias em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 2 mil de indenização por agressões físicas a outra vítima.
O episódio de 2025 ganhou repercussão nacional depois que reportagens relataram que a mulher precisou se trancar no banheiro para evitar novas agressões enquanto o corpo ainda ardia em chamas.
Debate sobre feminicídio e misoginia ganha força
Desde 2015, o feminicídio é classificado como crime hediondo no Brasil. Para reforçar políticas públicas na área, o governo federal lançou recentemente o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias. Paralelamente, o Projeto de Lei 896/2023, aprovado pelo Senado em março com 67 votos favoráveis, pretende incluir a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, estabelecendo penas de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
Especialistas ouvidos por entidades como o Conselho Nacional de Justiça apontam que a reclassificação de crimes violentos pode comprometer a efetividade das leis de proteção às mulheres, pois penas menores tendem a reduzir o efeito dissuasório.
No Paraná, organizações da sociedade civil lembram que novas audiências de instrução ainda serão marcadas para definição da sentença final de Bandura, momento em que poderão ser considerados agravantes previstos na Lei Maria da Penha.
Acompanhe outras atualizações sobre decisões judiciais e direitos das mulheres na editoria de Justiça do nosso portal em https://giropelabahia.com.br/categorias/justica e mantenha-se informado.
Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
