Juízes querem flexibilizar decisão do STF sobre penduricalhos — A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) protocolou, na última segunda-feira (18 de maio), recurso que busca alterar os limites impostos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao pagamento de penduricalhos a magistrados, integrantes do Ministério Público e outras carreiras públicas.
Entenda o pedido da Ajufe
No documento, a entidade solicita que o teto remuneratório, hoje fixado em R$ 46,3 mil, seja reajustado. Além disso, pleiteia a liberação de benefícios vetados ou reduzidos pelo STF, entre eles auxílio-alimentação, auxílio-proteção à primeira infância e auxílios relacionados à maternidade.
Segundo a associação, a decisão da Corte não considerou “a evolução inflacionária nem a complexidade das atividades dos magistrados”, justificando, assim, a necessidade de “encaminhamento de projeto de lei que atualize o valor dos subsídios”.
O que mudou com a decisão do STF
Em 25 de março, os ministros do Supremo definiram que indenizações adicionais, gratificações e auxílios não podem ultrapassar 35% do subsídio básico. Na prática, o vencimento máximo de juízes, promotores e procuradores passou a ser de R$ 62,5 mil mensais — soma do teto constitucional e de, no máximo, R$ 16,2 mil em penduricalhos.
Apesar de manter alguns benefícios, a decisão excluiu novas parcelas de auxílio-moradia e auxílio-saúde desse limite. A Ajufe, porém, argumenta que diárias, ajuda de custo, indenização de férias não gozadas e os próprios auxílios-moradia e saúde também deveriam ficar fora do cálculo de 35%.
Impactos na remuneração
Se aceito, o recurso poderá reabrir espaço no orçamento do Judiciário para complementar vencimentos com verbas que não incidam sobre o teto. Caso contrário, continuará valendo o entendimento do STF de que o limite serve para “preservar a razoabilidade da remuneração e evitar distorções no serviço público”.
O debate reacende discussões sobre salários de carreiras de Estado e pressiona o Congresso a avaliar propostas de aumento de subsídio. Até o momento, o STF não divulgou prazo para analisar o pedido; a íntegra da decisão original pode ser consultada diretamente no portal do Supremo Tribunal Federal.
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Crédito da imagem: Succo/Pixabay
Fonte: Agência Brasil
