No dia 5 de junho de 2026, o Departamento de Estado americano anunciará que o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho foram adicionados à lista de organizações terroristas nos Estados Unidos. Essa decisão, que gera obrigações jurídicas imediatas, não só divide opiniões no cenário político, mas também impõe desafios significativos ao sistema financeiro brasileiro.
A designação das duas organizações, que se tornaram estruturas que utilizam a violência como meio de pressão sobre o Estado e que controlam redes de tráfico transnacionais, altera a forma como os bancos brasileiros devem operar. A inclusão dessas organizações na lista de terroristas implica que qualquer suporte material a seus membros será considerado crime nos Estados Unidos.
O regime de sanções americano opera por meio de duas classificações principais. A primeira é a classificação como Organização Terrorista Estrangeira (FTO), que proíbe qualquer forma de apoio a essas organizações. A segunda é a designação como Terrorista Global Especialmente Designado (SDGT), que ativa um regime de sanções que pode levar ao bloqueio de ativos e à proibição de transações com os designados.
O termo “suporte material” é amplamente definido, englobando dinheiro, serviços financeiros e consultoria, o que significa que mesmo relações indiretas com membros designados podem gerar penalidades. Para o sistema financeiro brasileiro, o regime SDGT é particularmente impactante, pois a responsabilidade civil objetiva pode levar a consequências severas para os bancos, sem a necessidade de comprovar que sabiam da transação proibida.
Os bancos brasileiros que realizam operações em dólares dependem de correspondentes americanos para liquidar transações. Caso um correspondente identifique uma conexão com alguém na lista de designados, pode bloquear ou rejeitar a operação, resultando em atrasos e incertezas para os clientes que aguardam a conclusão de pagamentos.
Além disso, a regra dos 50% do OFAC significa que uma entidade que tenha 50% ou mais de participação controlada por indivíduos bloqueados também pode ser considerada bloqueada, mesmo que não esteja na lista oficial. Isso aumenta o risco para os bancos, que devem revisar constantemente seus processos de Know Your Customer (KYC) e sistemas de triagem.
Com a mudança da lista, uma contraparte que era considerada regular pode ser bloqueada a qualquer momento. Portanto, a falta de revisão nos processos antes da data limite de 5 de junho poderá expor as instituições financeiras a riscos significativos.
Os impactos não serão sentidos apenas pelos bancos, mas também pelas empresas que dependem dessas instituições. Por exemplo, diretores financeiros de empresas exportadoras podem ser pegos de surpresa ao tentar liquidar pagamentos, assim como diretores de fintechs que podem enfrentar a suspensão de contas em dólares enquanto transações são investigadas.
Assim, a designação de PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas muda profundamente o panorama para os bancos brasileiros e seus clientes, colocando em risco a fluidez das operações financeiras e exigindo uma adaptação rápida e eficaz aos novos regulamentos.
