Goleiro Bruno é declarado foragido após violar liberdade condicional Goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza foi oficialmente considerado foragido pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro depois de deixar o estado sem permissão judicial, condição que lhe custou o benefício da liberdade condicional.
Mandado de prisão e descumprimento das regras
O mandado de prisão, expedido pela Justiça fluminense, determina o retorno do atleta ao regime semiaberto. Segundo a decisão assinada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, Bruno “tratou com descaso” as obrigações impostas para permanecer em liberdade, ao se ausentar do Rio de Janeiro sem autorização prévia.
Documentos judiciais indicam que o ex-goleiro do Flamengo viajou para o Acre em 15 de fevereiro, onde atuou pelo Vasco-AC em confronto válido pela Copa do Brasil no dia 19. A equipe acabou eliminada nos pênaltis, e Bruno não voltou a se apresentar às autoridades, situação que motivou a revogação do livramento.
Histórico criminal e progressões de pena
Condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio, além de sequestro e ocultação de cadáver, Bruno progrediu ao regime semiaberto em 2019 e obteve liberdade condicional em janeiro de 2023. A decisão atual revoga esse status, obrigando-o a cumprir o restante da pena em regime mais restritivo.
Na sentença, o magistrado ressaltou que o réu tinha pleno conhecimento das condições do benefício e, portanto, não poderia alegar ignorância. Especialistas em direito penal ouvidos pelo G1 afirmam que a fuga agrava a situação processual e dificulta eventuais novos pedidos de progressão.
Próximos passos e busca por Bruno
Órgãos de segurança do Rio de Janeiro e do Acre foram comunicados do mandado. Caso seja localizado, Bruno deverá ser escoltado de volta ao sistema prisional fluminense para reiniciar o cumprimento da pena no semiaberto, regime que permite saídas autorizadas para trabalho ou estudo — benefício do qual ele está, por ora, privado.
Em nota, a defesa do goleiro ainda não se pronunciou sobre as medidas que pretende adotar. Já o Ministério Público sinalizou que poderá solicitar a conversão do regime para fechado, a depender do desenrolar das buscas e da conduta do condenado.
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Crédito da imagem: Renata Caldeira/TJMG
Fonte: Agência Brasil
