Em julgamento no STF sobre PIS/Cofins, ministro Luiz Fux afirmou que o sistema público enfrenta aumento de gastos, queda de contribuintes e desvios. Ele ligou o problema à busca por alternativas na previdência privada.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (2) que a Previdência pública “vai quebrar” diante do aumento dos gastos, da redução do número de contribuintes e de desvios. A declaração foi feita durante julgamento no Supremo sobre a inclusão dos rendimentos de aplicações financeiras de seguradoras na base de cálculo do PIS/Cofins.
No plenário, o ministro apresentou um diagnóstico sobre o futuro do sistema público de previdência, relacionando a questão fiscal ao comportamento dos contribuintes e à busca por alternativas no setor privado. Segundo ele, o desequilíbrio entre despesas e receita vinha criando uma perspectiva negativa para a manutenção do sistema tal como está hoje.
“Hoje, por exemplo, nós temos uma expectativa de uma tragédia previdenciária. Cada vez a Previdência gasta mais e há poucas pessoas”
Fux destacou que, diante desse quadro, parte da população tem migrado para esquemas de previdência privados, incluindo produtos ofertados por seguradoras. Ele usou o termo “coadjuvante” para se referir a essas seguradoras dentro do mix de soluções de previdência disponíveis no país.
“Dentro das possibilidades mínimas, está havendo uma migração para esse coadjuvante que são essas seguradoras, enfim, previdência privada”
Ao relacionar a solvência das seguradoras com o futuro da previdência pública, o ministro fez um alerta sobre os riscos de um sistema público sobrecarregado por gastos crescentes e por desvios que corroem recursos. Em sua avaliação, essa combinação poderia levar à incapacidade do setor público de sustentar o modelo atual.
“Acho que a Previdência pública, diante de desvios e de gastos, ela vai quebrar. Há uma previsão trágica. E o que vai sobrar para algumas pessoas é poder ter uma seguridade privada”
O julgamento em que a declaração foi proferida tratava da tributação das receitas financeiras das seguradoras. O tema em debate era quais receitas dessas empresas estão relacionadas à atividade empresarial e, por isso, poderiam integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. As decisões do STF sobre esse ponto afetam diretamente a tributação do setor e o entendimento sobre quais receitas são tributáveis na apuração desses tributos.
