Flávio Dino, do STF, anulou emendas indicadas por presidentes partidários ou por pessoas sem mandato. A decisão de domingo (23) investiga direcionamento de verbas e bloqueou bens de Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou qualquer emenda parlamentar cuja indicação tenha contado com a participação de presidentes de partidos ou de pessoas sem mandato no Congresso Nacional. A decisão foi tomada no domingo, 23, e mira práticas que, segundo as autoridades, vinham direcionando a destinação de recursos públicos.
A determinação surgiu depois de suspeitas de atuação de Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), e de Eduardo Cunha (Republicanos), ex-deputado, no direcionamento de emendas, o que motivou o bloqueio de bens dos dois. Antes dessa decisão, Dino já havia solicitado que todos os partidos esclarecessem ao STF se existiam cotas de emendas reservadas aos presidentes das siglas.
As legendas consultadas negaram a existência dessas cotas, ainda que o tribunal tenha recebido informações e relatos sobre práticas de articulação. O PL informou que Costa Neto não exercia poder jurídico sobre as emendas, apenas sugeria destinos, sem obrigatoriedade de acatamento pelos parlamentares. Apesar disso, o dirigente disse anteriormente que esse tipo de interferência era comum no cargo.
“a prerrogativa de apresentação, autorização e deliberação sobre emendas parlamentares é exclusiva dos membros do Legislativo, individualmente ou por meio das bancadas estaduais e de comissão”
Das 21 legendas intimadas, apenas Solidariedade e Podemos não responderam ao pedido de esclarecimento. O ministro concedeu cinco dias úteis para que ambas se pronunciem, sob risco de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, Dino declarou a nulidade de atos administrativos que tenham como fundamento indicações feitas por dirigentes partidários ou por ex-parlamentares. O texto da decisão afirma que são nulos “qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar”.
“qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar”
O ministro também ressaltou que indicações feitas por dirigentes partidários ou por ex-parlamentares não podem fundamentar atos administrativos relacionados à execução de gastos públicos. Ele determinou que os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), informem imediatamente suas equipes técnicas de que presidentes de partidos não têm competência para indicar emendas.
“A intervenção posterior de parlamentar competente não pode funcionar como mecanismo de convalidação de indicação originariamente formulada por quem jamais dispôs de competência constitucional ou legal para fazê-la”
Segundo a decisão, mesmo que a emenda traga um congressista como autor “real”, ela será considerada ilegítima caso haja articulação de pessoas sem atribuição legal. O ministro entendeu que a prática transforma exigências de transparência em meras formalidades sem conteúdo efetivo.
Além da nulidade dos atos, Dino determinou o encaminhamento das manifestações partidárias à Polícia Federal, com o objetivo de contribuir com as investigações já em curso sobre possíveis irregularidades. O entendimento sobre a ilegitimidade de indicações externas às competências parlamentares remonta a decisões anteriores de 2024, quando o mesmo ministro já havia vetado as chamadas “emendas de líderes”.
